Informatização
Peticionamento eletrônico entra em funcionamento nos fóruns digitais em SP
O recurso é válido para os processos novos ou os que já estão em andamento nos foros digitais do TJ/SP que passam a receber as petições somente por meio eletrônico para os processos digitais (lei 11.419/06 - clique aqui).
O peticionamento eletrônico é admitido para petições iniciais, mediante o cadastramento de dados iniciais básicos como, por exemplo, a qualificação das partes. Há, inclusive, a possilibidade de se anexar documentos no formato PDF. As petições intermediárias também são admitidas, desde que seja informado o número do processo, destino e tipo de petição.
Para que o advogado peticione é necessário que possua certificação digital – tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações. Para obter a certificação é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil Grifo nosso:(Sistema Nacional de Certificação digital - ou seja: Infra-estrutura de Chaves Públicas).
O serviço também permite consultar as petições protocoladas pelo usuário em um determinado período.
Confira abaixo onde será possível peticionar eletronicamente.
Fóruns digitais
Capital
- foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
- foro Regional XV – Butantã (varas Cíveis e varas da Família e Sucessões)
- JEC – Vergueiro (feitos distribuídos a partir de 2008)
Interior
- comarca de São Luiz do Paraitinga
- foro Distrital de Artur Nogueira
- foro Distrital de Buri
- foro Distrital de Flórida Paulista
- foro Distrital de Nazaré Paulista
- foro Distrital de Ouroeste
- foro Distrital de Pirangi
- foro Distrital de Salto de Pirapora
Para acessar a área do peticionamento eletrônico - clique aqui.
Outras informações - clique aqui.
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LEI Nº 11.419/2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 8 de novembro de 2011.
ISSN 1983-392X
_____ISSN 1983-392X
Fonte: Migalhas
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<http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=991>
Fonte: STJ
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ASSINATURA DIGITAL
ICP é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure - e significa Infra-estrutura de Chaves Públicas, a denominação "Brasil" aqui presente refere-se a Infra-estrutura criada no Brasil, ou ainda, o Sistema Nacional de Certificação digital. É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados de Autoridades Certificadoras - AC que, através de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais, consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletronica.
As diversas Infra-estruturas de Chaves Públicas existentes hoje no mundo conseguem assegurar a autenticidade de assinaturas digitais utilizadas atualmente na rede mundial de computadores de modo a possibilitar, com elevadíssimo grau de segurança, de que um usuário de email por exemplo seja realmente o emissor da messagem e de que o receptor seja realmente quem ele diz ser. No caso brasileiro a ICP-Brasil se caracteriza pela presença de um sistema hierárquico ou vertical, onde há a presença de uma AC-raiz (papel realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), que credencia e audita as ACs pertecentes ao sistema.
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Veja Também:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoConceitos
| Certificação Digital A certificação digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de segurança, como assinar contratos, obter informações sensíveis do governo e do setor privado, entre outros exemplos. O Brasil conta com um Sistema Nacional de Certificação Digital que é mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Aqui você encontra a tradução das siglas dos órgãos e dos processos que compõe esse Sistema e assim pode entender o seu funcionamento. ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz. | |||
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| Certificado Digital O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet. Tecnicamente, o certificado é um documento eletrônico que por meio de procedimentos lógicos e matemáticos asseguraram a integridade das informações e a autoria das transações. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras emitidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e auditada pelo ITI, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas. Os certificados contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora. | |||
AC- Raiz A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu. A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras - ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor. | |||
| AC - Autoridade Certificadora Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados - LCR e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação - DPC. Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação feita. AR - Autoridade de Registro Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota. Mais Informações: Glossário =========================================== 05/12/2011: Informatização JT inicia integração do processo eletrônico em nível nacional A primeira medida tomada para se chegar a essa meta foi concentrar todas as iniciativas em andamento em vários dos 24 TRTs num único projeto, o PJe, desenvolvido inicialmente pela JF da 5ª região e escolhido pelo CNJ como modelo para todo o Judiciário. Até então, cada Tribunal Regional e o próprio TST desenvolviam seus próprios sistemas – que não eram compatíveis entre si. Ao decidir que o modelo de processo eletrônico a ser implantado em toda a JT seria o do PJe, o TST e o CSJT criaram um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do sistema original às peculiaridades do processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Na última quarta-feira, 30, o ministro Dalazen agradeceu aos Tribunais Regionais o empenho do comitê, da equipe técnica e da administração dos TRTs, cujo trabalho permitiu a instalação do PJe na vara de Navegantes estritamente dentro do cronograma definido em março deste ano. "Não se trata mais de um projeto, de um sonho, mas de uma realização, de colher os primeiros frutos", afirmou o presidente ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs. Lembrou, também, que se trata do primeiro passo para o cumprimento de uma das metas específicas fixadas pelo CNJ para a Justiça JT no próximo ano – a implantação do processo eletrônico em pelo menos 10% das varas do Trabalho de cada um dos 24 TRTs. Revolução silenciosa Com um sistema único, o processo pode tramitar em todas as esferas recursais – da vara do Trabalho ao TST – sem a utilização de papel. A partir de amanhã, 6, na vara de Navegantes, advogados, servidores, peritos e magistrados já atuarão por meio do PJe em todos os atos processuais, do peticionamento à publicação da sentença, passando pela audiência. Os recursos interpostos ao TRT da 12ª região também serão remetidos de forma eletrônica e, da mesma forma, do TRT para o TST. A única condição exigida para atuar no PJe-JT é a certificação digital. Além da desburocratização, o PJe deverá ser também uma fonte de redução de gastos, sobretudo com papel, impressões e despesas postais. O conteúdo do processo poderá ser acessado pelos usuários do sistema de qualquer computador ligado à internet, a qualquer momento – o que por sua vez se traduz no fim das filas nas unidades da Justiça e na possibilidade de o advogado atuar no processo, na maior parte do tempo, sem sair do escritório. Depois de Navegantes, o sistema será instalado em Caucaia, no dia 16/12. A partir de fevereiro de 2012, entrará em operação em Várzea Grande/MT, dia 5, e em Arujá/SP, dia 27, expandindo-se em seguida para todos os Estados brasileiros. "Estou convencido de que o processo eletrônico operará uma profunda e silenciosa revolução na Justiça, mas que qualquer código ou lei", acredita João Oreste Dalazen. Demanda reprimida A instalação de uma unidade da JT é uma demanda antiga do município de Navegantes, que possui um dos maiores portos privados do país. Com 60,5 mil habitantes e a 33ª maior economia do Estado, de acordo com o IBGE, Navegantes apresentava, em 2008 (último dado disponível), um produto interno bruto de R$ 700 milhões, o que representou um crescimento de 307% na última década. Nos últimos 10 anos, 22% (8.954 ações trabalhistas) do movimento processual do foro de Itajaí teve origem em Navegantes.
__________ Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 5 de dezembro de 2011. -------ISSN 1983-392X Fonte: Migalhas ======= 05/12/2011: Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 5 de dezembro de 2011. ____ISSN 1983-392X Font: Migalhas Modernização Processo Judicial Eletrônico avança no Judiciário Lançado em junho pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, o PJe recebeu até o momento a adesão de 53 órgãos da Justiça, segundo levantamento do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Geral do CNJ. Nesses órgãos, a implantação do sistema está em diferentes estágios. No TJ/MT, o PJe será utilizado pelo Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, e no TJ/DF, a saída será dada por um JECiv. Na Justiça Estadual, o TJ/PE foi o primeiro a implantar o sistema, em março deste ano, como projeto-piloto em parceria com o CNJ. A utilização inicial foi na distribuição e julgamento de processos no 24º Juizado Cível das Relações de Consumo. Atualmente, existem sete varas de juizado do TJ/PE com o sistema eletrônico em funcionamento. A meta é chegar a março de 2012 com o sistema implantado em todas as 25 varas de Juizados Especiais Cíveis de Recife. "A cada quinze dias, o TJ/PE inaugurará o PJe em duas varas para alcançar a meta", comemora o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho. Na PB, cinco varas já implantaram o PJe, sendo duas na comarca de Cabedelo e uma nas comarcas de Bayeux, Itabaiana, Santa Rita. Ainda em dezembro, todas as outras 10 varas dessas comarcas terão o PJe funcionando. No 2º grau do TJ/PB, o sistema será utilizado para tramitação de processos das classes Rescisória e Revisão Criminal. Desenvolvido em parceria com vários tribunais, o PJe possibilita que os processos sejam recebidos eletronicamente e, em poucos minutos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos juízes. A implantação dessa ferramenta também garante uma maior transparência à atividade judicial, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes em qualquer lugar do mundo, através da Internet. "Seu grande diferencial é a possibilidade de cada tribunal adaptar o fluxo de trabalho às suas peculiaridades, com necessidade mínima de intervenção da área de desenvolvimento, o que possibilita uma extrema flexibilidade", destaca o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Marivaldo Dantas. Colaboração O desenvolvimento e aprimoramento do sistema PJe está sendo realizado de forma amplamente colaborativa. Além de servidores e magistrados de vários tribunais participarem das definições acerca de seus requisitos e funcionamento, alguns realizam a codificação das funcionalidades. É o caso do TRF da 5ª região, idealizador do sistema, que assumiu o desenvolvimento de vários módulos do PJe, mediante transferência de recursos orçamentários pelo CNJ. Já o TJ/DF, por exemplo, cedeu ao Conselho 10 servidores efetivos que trabalham exclusivamente com o PJe há seis meses, estando prevista a prorrogação de tal prazo. O TJ/PE, por sua vez, está responsável pelo desenvolvimento de um módulo de gravação e indexação de audiências em áudio e vídeo. Ao TJ/SE foi atribuída a evolução da Central de Mandados. O TJ/MG está desenvolvendo as rotinas que permitirão a migração dos processos em tramitação no Projudi - Processo Judicial Digital para o PJe, contando com a colaboração de outros TJs. O TRF da 3ª região desenvolverá funcionalidades próprias para a tramitação de execuções fiscais. A JT realiza a adaptação do PJe às suas necessidades específicas, contando com a participação de cerca de 40 servidores do TST, CSJT e dos TRTs. "Essa forma de desenvolvimento e evolução colaborativa do PJe é essencial, pois permite mais agilidade e possibilita a inclusão de características e melhorias que possam atender a todos os ramos de Justiça, sem exceção", enfatiza Dantas. Fazem parte da lista dos 53 tribunais que aderiram ao Termo de Cooperação para desenvolvimento do PJe, os cinco TRFs, além do CJF, 20 TJs, dois Tribunais de Justiça Militar dos Estados e todos os Tribunais do Trabalho. Incluindo os 24 Tribunais Regionais e o TST, além do CSJT. Comitê Gestor As medidas necessárias para acelerar a implantação do PJe são discutidas no Comitê Gestor do PJe do CNJ, que se reúne a cada 15 dias, por videoconferências ou presencialmente. Integram o comitê dois juízes auxiliares do CNJ, três juízes de direito, três juízes federais, três juízes do Trabalho, uma juíza militar estadual, um membro do MP (e o seu suplente) e um membro da OAB (e o suplente). O comitê concentra as demandas dos Tribunais e das instituições participantes (MP, OAB, Defensoria e Advocacia Públicas etc.), deliberando sobre seu atendimento. Está vinculado à Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, presidida pelo ministro Cezar Peluso e composta pelos conselheiros Gilberto Martins, Sílvio Rocha e Wellington Saraiva. __________ | |||
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