terça-feira, 20 de setembro de 2011

Cão morre após atraso da Empresa Gol, em voo entre São Paulo e Vitória, diz dono

19/09/2011 13h44 - Atualizado em 19/09/2011 18h30

Cão morre após atraso em voo entre São Paulo e Vitória, diz dono

Cachorro da raça pug ficou cerca de 10 horas em caixa de transporte.
Gol lamentou o ocorrido e diz que vai prestar ‘todo suporte possível’.

Juirana Nobres Do G1 ES

Um cachorro da raça pug, chamado Santiago, morreu na terça-feira (13), depois de viajar de avião de São Paulo para Vitória. De acordo com o dono, o cão teria morrido de parada cardiorespiratória por ter ficado mais de 10 horas em um lugar fechado, tempo maior que o previsto por causa de um atraso no embarque. Em nota enviada ao G1 nesta segunda (19), a empresa GOL Linhas Aéreas Inteligentes disse que realizou uma “apuração interna” e vai prestar esclarecimentos aos envolvidos.
De acordo com o esteticista de cães e dono de Santiago, Fabio Cesar dos Santos, ele e a mulher são de São Paulo, mas moram em Vila Velha, no Espírito Santo, desde janeiro. "Os meus três cães ficaram com a minha mãe em São Paulo, mas precisei resolver umas questões pessoais e aproveitei para buscar os meus animais", contou o esteticista.
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Segundo Fábio César, ele se informou com a GOL como proceder para transportar os três animais. "Fui informado que poderia levar apenas dois. Depois pediram para eu preencher um formulário pela internet para a liberação do terceiro cão. Às 5h30 de terça-feira (13), eu, a minha esposa, as duas cachorrinhas e Santiago chegamos ao aeroporto de São Paulo. Os funcionários levaram os três cachorros e os colocaram em caixas, depois disso só fui ver Santiago quase morto", detalhou o dono do cão.
Ele contou que a viagem seria às 7h, mas, por problemas com o transporte do terceiro cão, a viagem foi transferida para o voo das 10h50, do mesmo dia. "Este voo atrasou mais de 3 horas, comecei a ficar preocupado com o calor que fazia, já estava ficando desesperado. Pedi aos funcionários da GOL para ver nossos cachorros, porém todas as vezes era informado que o regulamento não me autorizava vê-los. Minutos depois fui informado que os cães estavam bem", contou Fábio Cesar.
Dono diz que cachorro morreu após 10 horas de voo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)Dono diz que cachorro morreu após 10 horas de voo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
De acordo com o esteticista de cães, o desembarque no Aeroporto Eurico Salles, em Vitória, só aconteceu às 15h. Quando os animais foram entregues, Santiago estava com a respiração ofegante. "Saímos do aeroporto e fomos em busca de atendimento, mas ele não resistiu e morreu por parada cardiorespiratória. Quando a veterinário viu Santiago disse que a respiração já era um sintoma ruim, ainda tentaram reanimá-lo, mas foi tudo em vão. O meu cachorro tinha 3 anos e meio, era saudável, nunca me deu trabalho, era um amor de cachorro. Não sei ainda como vou contar para a minha mãe que ficou com ele nos últimos meses", contou.
Segundo o dono do cão, o Serviço de Atendimento ao Consumidor da GOL pediu para ele anotar um protocolo e informou que até terça-feira (20) eles dariam uma reposta sobre a morte de Santiago. "Ligamos para a assessoria de imprensa, que se mostrou empenhada, mas a única coisa que nos disseram foi: a Gol sente muito pelo ocorrido", desabafou Fábio.
A empresa GOL Linhas Aéreas Inteligentes, que fez o transporte dos animais, disse que lamenta profundamente pelo ocorrido. Disse ainda que um de seus diretores fez contato com o cliente na semana passada, pediu desculpas em nome da companhia, forneceu informações sobre a apuração interna e se colocou à disposição para prestar todo o suporte possível. Durante esse contato, o cliente se reservou no direito de falar somente por meio de seu advogado. Em respeito a isso, a GOL disse que prestará os esclarecimentos diretamente aos envolvidos.
De acordo com o veterinário Anderson Tozi, os cães da raça pug apresentam dificuldades para respirar. "Pode não ter sido o motivo da morte desse cachorro, mas animais desta raça possuem um focinho muito chato e por isso tem dificuldades para respirar em comparação com outras raças. As condições do transporte também devem ser analisadas. O cão precisa de muito oxigênio para fazer uma viagem longa de avião", explicou o veterinário. Anderson Tozi acrescentou, que animais ficam, naturalmente, sem beber e comer alguma coisa por horas e esse motivo deve ser descartado.
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Fonte: <http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2011/09/cao-morre-apos-atraso-em-voo-entre-sao-paulo-e-vitoria-diz-dono.html>

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Grifo nosso:
Eu, Luciliana, tive o infelicidade de viajar, pela primeira e última vez, com meu cãozinho PUG por esta "empresa" aérea chamada Gol. Posso lhes assegurar que cliente lá, é tratado com descaso e seus animais são vistos como coisa descartável. Eu P. Ex. Só fui atendida e finalmente ouvida, depois que souberam que eu estava acionando a justiça.

PARA A GOL, NÃO IMPORTA OS QUESTIONAMENTO E SUCESSIVOS PEDIDOS DE SOCORRO DOS CLIENTES. TUDO O QUE SABEM RESPONDER É:
- Sra. NÃO PODEMOS FAZER NADA, É NORMA INTERNA DA EMPRESA - No meu caso questionei: "Mas que norma é essa, que não ouve as necessidades do cliente e põe em risco a vida de um animal?!!"... Resposta da desumana funcionária: "Sra. NÃO PODEMOS FAZER NADA, É NORMA INTERNA DA EMPRESA, E O GERENTE NÃO VAI ATENDÊ-LA!! COM LICENÇA!!!!! E assim, VIRA AS COSTAS E VAI EMBORA.

A desumanidade e desrespeito com o cidadão de boa-fé (e os seus),  que contrata os serviços aéreos da "empresa" em tela, começa desde o mais simples funcionário ao alto escalão (O Gerente do RJ, só dignou-se a vir atender-me, ao saber por funcionários de SP, que eu estava acionando a justiça). Lembro-me que naquela época (fevereiro/2011), o Gerente afirmou a representante justiça do aeroporto-RJ que eles iriam rever tais normas internas (devia estar rindo da justiça naquele momento).

No meu caso, por falha humana e descaso, atrasaram meu voo  (RJ/Brasilia-DF) e do meu Cãozinho PUG, em 7 horas e 1/2.  Depois de estressarem meu Cãozinho (sorte que nesse periódo 7h e 1/2,  levei meu bb para a garagem do aeroporto, o retirei da caixinha, dei água, um pouquinho de comidinha, coloquei coleirinha e o deixei-o andar. Estava muito calor naquele dia).
Hoje, vendo o caso se repetir com um indefeso Cãzinho Santiago. Lembro-me da minha luta e de minha família naquele nefasto dia... Minha irmã (trabalha aréa jurídica em Brasilia-DF), havia acionado São Paulo-SP e me acompanhava oa mesmo tempo via celular .. Minha mãe que estava de férias em Belém, também  ajudando.. Em suma, esta "empresa" Gol, faz um inferno na vida dos clientes, familiares, trata animal como coisa descartável, compromete a vida profissional de seus clientes e outros inúmeros aborrecimentos.

Meu Cãozinho esta  acostumado a viajar pela TAM, inclusive foi a Empresa TAM que o trouxe de Brasilia-DF ao RJ, quando ainda tinha 3 p 4 mêses.

Nunca imaginaria que uma "empresa" aérea tivesse total liberdade, para causar tantos desmandos e dissabores aos seus clientes.. É a certeza da impunidade... A impressão que se tem naqueles momentos de total desamparo e angústia, é a de  que aqueles funcionários e superiores estão  vivendo na época do CORONELISMO.. Ésse sentimento é real pessoal.

Imaginem, uma "empresa" aérea, atrasasando seu voo em 7, 8 horas, Não dá a mínima para vc,  coloca seu indefeso  animal  em local insalubre (Se Santiago estivesse em local apropriado, ele não estaria daquele jeito, até poq se a "empresa" Gol, tivessem o mínímo de respeito com o animal, teria um funcionário para averiguar estado animais pelo menos em casos de atraso absurdo voo ..ou teria ouvido as súplicas do tutor, que estava demosntrando imensa preocupação com o animal. Cada um sabe da necessidades de seu animalzinhos.
Quem possui animal e prima por sua saúde e bem estar, sabe que animais antes de viajar recebe pouca alimentação e dependendo do animal  precisa de cuidados diferenciados, nem todos tem o mesmo organismo. (PUG P.Ex.,  gosta de frio e sente muita sede.  Calor e sede por muito tempo, somado ao estresse atraso voo pode mata-lo sim).

Abaixo meu PUG.
Um animal não é querido apenas por seu tutor, mas por toda família.
 É uma vida muito preciosa.

LIMINAR FIXA DIATÂNCIA QUE MULHER DEVE MANTER DO EX-MARIDO (Lei Maria da Penha aplicada por cia inversa)







Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 20 de setembro de 2011.
ISSN 1983-392X

Maria da Penha
Liminar fixa distância mínima que mulher deve manter do ex-marido
O desembargador Dorival Renato Pavan, membro da 4ª turma Cível do TJ/MS, concedeu o pedido de liminar em agravo de instrumento no qual o ex-marido solicitou a proibição de que sua esposa, de quem se encontra em processo de separação judicial, dele se aproximasse, fixando a distância mínima de 100 metros.
O marido recorreu da decisão do juiz de primeiro grau que havia indeferido essa espécie de medida, permitindo apenas o afastamento do lar conjugal, sob o fundamento de que não havia lei que autorizasse a imposição dessa restrição.
Ao recorrer, o marido agravante sustentou que vem sofrendo agressões físicas e verbais por parte da esposa, expondo-o à vexame e humilhação, além de ser por ela até ameaçado de morte, tendo tais agressões ocorrido em seu local de trabalho, em sua própria casa e na presença do filho do casal.
Pavan ponderou que a liminar deveria ser deferida diante da relevância dos argumentos expostos pelo agravante, havendo prova suficiente, ao menos para a fase processual em que o feito se encontra, de que a agravada está promovendo agressões físicas e psicológicas contra o agravante, a quem chegou a ameaçar de morte, promovendo também comentários e atitudes humilhantes contra sua pessoa, fatos comprovados por meio de Boletins de Ocorrência devidamente formalizados junto à Polícia Civil, bem como fotos dos ferimentos provocados pelas agressões da agravada.
O relator afirmou que o princípio a ser aplicado para definir a espécie é o da razoabilidade, havido por ele como sendo o adequado, eis que "a inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não aproximação destinada ao resguardo dos direito dos homens (gênero masculino) não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os conflitos de interesses resolvidos através da aplicação de princípios e da interpretação analógica de suas normas".
Além disso, ponderou que "o agravante relata situação de conflito familiar insustentável que afeta os direitos fundamentais seus e de seu filho adolescente, todos afetos à dignidade da pessoa humana", o que o levou a entender que o livre direito de locomoção da esposa deve ser relativizado para inviabilizar que possa ela continuar a praticar atos que se revelam atentatórios a valores relevantes como são os da honra e da dignidade da pessoa humana, passíveis também de proteção, mesmo que pela via eleita e postulada pelo agravante.
O relator frisou ainda que a medida solicitada pelo autor tem o objetivo de proteção mútua, ou seja, dele e da própria agressora, pois evitaria possível atitude dele de revidar aos ataques da ex-companheira.
Pavan sustentou na decisão ainda que "a restrição à liberdade de locomoção da agravada não é genérica, mas específica, no sentido de tão-somente manter distância razoável do agravante, para evitar ao menos dois fatos, de extrema gravidade, a saber: a) primeiro, de que a agravada possa dar continuidade à prática dos atos agressivos e de humilhação que submete o agravante perante sua própria família e colegas de trabalho, ofendendo, com tal ato, sua dignidade; b) segundo, de que é possível que o autor, sentindo-se menosprezado, humilhado e ofendido, possa revidar à agressão, com prejuízos incalculáveis para o casal e consequências diretas no âmbito da família."
O desembargador fundou-se no argumento de que "o agravante, ao invés de usar da truculência ou da violência, em revide aos ataques da mulher, vem em juízo e postula tutela jurisdicional condizente com a realidade dos fatos e da situação de ameaça que vem sendo – ao que tudo indica – praticada pela mulher", razões pelas quais entendeu que "deve ter atendido o seu pedido, sendo mesmo possível que se utilize da medida requerida na inicial, como liminar, sem que isso possa implicar em qualquer cerceamento na liberdade do direito de ir e vir da agravada, que encontrará limite, tão-somente, na ordem judicial restritiva de não aproximação do autor, exatamente para evitar danos maiores tanto a ela mesma quanto ao próprio agravante".

O desembargador aplicou as disposições da lei Maria da Penha (clique aqui) por analogia e por via inversa, salientando que "sem desconsiderar o fato de que a referida Lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima" realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido, de forma a proporcionar o deferimento da liminar.
Assim, Pavan deferiu a medida liminar para impor a proibição da agravada de, sob qualquer pretexto, aproximar-se do seu ex-marido, mantendo dele a distância mínima de 100 metros, especialmente em sua residência e local de trabalho, bem assim como em outros locais públicos e privados em que o agravante ali previamente se encontre, sob pena de multa que fixou então em R$ 1 mil a cada ato violador.
O relator acrescentou que o descumprimento da decisão implicará em crime de desobediência, caso em que a agravada estará sujeita à prisão em flagrante. O magistrado autorizou também, de ofício e fundado no art. 461 do CPC (clique aqui), que o agravante possa gravar qualquer comunicação telefônica que a agravada lhe faça com o intuito de promover assédio moral ou ameaças, com vistas à futura admissão desses fatos como prova em juízo, na ação que tramita em primeiro grau.

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OBS.: O processo corre em segredo de Justiça.
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Fonte: Migalhas

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

"O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS"

Corpo da mensagem

Sexta-feira, 2 de setembro de 2011 - Migalhas nº 2.707.
Os delatores invejosos
"Sobre a morte trágica da juíza Patrícia Acioli, da 4ª vara Criminal de São Gonçalo/RJ, assassinada a tiros em Niterói, observamos que todos os veículos de comunicação enfatizam a dura atuação da magistrada contra a ação de grupos de extermínio. Como advogado que atua na área criminal, penso que está equivocada a ideia de que o magistrado atua contra qualquer pessoa, porque não é essa a sua função."
Célio NonakaMigalhas dos leitores, 19/8/11
"Em 2009, por exemplo, o tribunal alterou sua jurisprudência com relação à possibilidade de cumprimento das penas logo depois da confirmação da sentença em segundo grau. Até então, o tribunal sempre tinha entendido que, confirmada a sentença no Tribunal de Justiça, nada impedia o início da execução. Em 2009, isso mudou. Não concordei com essa posição e discordo dela até hoje."
ministra Ellen Gracie,
Veja, 31/8/2011
Lon Luvois Fuller, nascido com o século passado, tornou-se professor de Direito na Universidade de Harvard. Deixou um livrinho, que era um desafio a seus alunos e que muitos estudantes brasileiros já foram instados a ler: "O caso dos exploradores de cavernas". A hipótese por ele trazida no livro foi tornada realidade tempos depois, quando, havendo caído um avião com passageiros nos Andes, os sobreviventes passaram a alimentar-se com a carne dos falecidos (clique aqui). Como você agiria se lá estivesse?
Em outro livrinho, menos conhecido por aqui, Fuller inventa uma situação mais complexa: em certo país, o governo é assumido por determinado partido, que tem maioria absoluta no Poder Legislativo e muitos simpatizantes no Poder Judiciário. Ele poderia estar falando da Alemanha nazista, do México do século passado, da Cuba atual, da Venezuela ou do Brasil. Graças a esse poder, o tal partido faz aprovar leis curiosas, como aquela que exige dos cidadãos que, quando perderem seu documento de identidade, denunciem o fato às autoridades, em cinco dias, para cancelamento, evitando-se, assim, que alguém, contrário ao regime, se utilize desse documento para fins escusos. A desobediência a tal regra era sancionada com a pena de morte, a ser imposta num processo judicial, por estar em risco a segurança nacional.
Tal como aconteceu na Alemanha pós-nazismo, na Espanha pós-Franco e no Portugal pós-Salazar, com a morte do líder carismático e a eleição de novos governantes, aquelas leis foram revogadas. Ficou, porém, uma "herança maldita": aqueles que se consideravam vítimas de leis injustas passaram a acionar o governo para pedir reparação dos danos sofridos e a punição daqueles que deram cumprimento a tais "leis injustas", aí incluídos os juízes. No livro de Fuller, são consultados cinco membros do Legislativo, dando cada qual seu parecer sobre o assunto. Cabia aos alunos adotar uma dessas opiniões, refutando os argumentos das outras quatro.
O professor Dimitri Dimoulis, da Fundação Getúlio Vargas, vem de lançar a tradução do livro, acrescentando, por sua conta, a opinião de cinco juristas, tão fictícios como os deputados de Fuller, cada qual dando seu parecer sobre o tema. Ao finalizar o livro, Dimoulis recomenda a seus alunos: a partir da argumentação dos juristas, tome partido, aderindo a um dos pareceres. Mas, diz ele, "explique o porquê".
E diz mais: "Defenda bem e detalhadamente a sua opinião. Só se esta for convincente a solução contará com o apoio dos demais". O que me faz inventar um sexto jurista, o prof. Suarez, que pede licença para pôr sua colher de plástico nesse caldeirão de polenta.
Em primeiro lugar, quando se diz, como enfatiza o Prof. Satene, que não podemos falar em "violação do direito" sem antes definirmos o que entendemos por direito, pois "todos usamos esse termo mas cada um entende algo diferente", está-se a dizer que nenhuma definição de Direito logra dizer exatamente o que é aquilo que se busca definir. O que me faz lembrar do estudante de Teologia que, passeando pela praia, viu uma criança a fazer um buraco onde, segundo revelou ao futuro santo, pretendia enfiar toda a água do mar. Agostinho, esse o nome do seminarista, deu um tapa nesta e limitou-se a exclamar "É isso!", referindo-se à impossibilidade de o homem conceituar Deus.
"Putas quid est Jus?" poderemos indagar, parafraseando o santo. Acaso imaginas poder entender o que é o Direito? Falas em Justiça como se fosse possível ao homem equiparar-se a Deus que, justo embora, a mais não ser, consegue julgar-nos com tal benevolência que temos a certeza de estarmos longe da Geena. Sendo, por hipótese, absoluto e detentor de toda a verdade, a ponto de desafiar seu julgador, permite a nossa inteligência o atrevimento de tentarmos alcançá-la. Como pode?
"Quid est Veritas?" indaguemos a qualquer juiz e tudo o que ele nos dirá é: "É aquilo que ficar provado no processo." Vejamos, então, uma historieta: alguém é processado criminalmente sob a acusação de haver furtado a bolsa de A, a caneta de B e o relógio de C. Condenado pelo juiz singular, apela ao tribunal, sendo seu recurso submetido, como é a regra, a três juízes. O primeiro juiz, relator do processo, reconhece que a prova demonstra apenas a ocorrência do furto da bolsa, devendo o apelante ser absolvido das demais acusações; o segundo juiz, revisor do processo, reconhece que a prova demonstra apenas a ocorrência do furto da caneta, devendo o apelante ser absolvido das demais acusações; e o terceiro juiz, vogal, como se diz no foro, reconhece que a prova demonstra apenas a ocorrência do furto do relógio, devendo o apelante ser absolvido das demais acusações. Quatro juízes chegam a esta verdade: ali está um ladrão. Ele, no entanto, deverá ser absolvido, pois nenhuma das três teses foi sufragada por, pelo menos, dois juízes do tribunal. Que verdade é essa?
Em segundo lugar, tenho também por inconsistentes os reclamos de minhas colegas do gênero feminino, como é de bom tom dizer hoje em dia. Se o caso sob julgamento alude apenas a homens é porque a hipótese versava sobre o comportamento de homens. O reclamo denuncia o complexo de inferioridade que tem a maioria das mulheres, incapazes de reconhecer as diferenças, físicas e psíquicas, existentes entre elas e os homens. Quem atribuiu ao casamento o nome de matrimônio (mater + munus) tinha em mente um fato social: com a união de um homem e uma mulher, é a ela que compete cuidar da prole e da casa. Ao homem compete obter os recursos para formar o patrimônio do casal (pater + munus). Isso, certamente, não foi inventado por uma só pessoa.
Por fim, last but not the least, tenho por risível a responsabilização, civil ou criminal, do homem que levou o marido de sua amante à morte. Se eu vir meu desafeto a atravessar a rua, certamente rezarei com todas as minhas forças a Deus pedindo-lhe que mande um caminhão em alta velocidade para tirar deste mundo aquele canalha. Se Deus me atender, acaso merecerei ser chamado de homicida? Eles que se entendam lá em cima (ou lá embaixo). Sendo Deus, por hipótese, o dono da vida, que nos empresta por prazo que só Ele conhece, se, naquele caso concreto, Ele a reivindicou manu militari, se assim posso dizer sem cometer heresia, certamente porque não confia nos nossos juízes, que culpa me cabe?
Tenho, Senhor Ministro, por equivocadas as conclusões de alguns deputados e alguns de meus colegas, exatamente porque partem de premissas inaceitáveis.
Para não alongar-me em demasia, digo que, a meu aviso, certos fatos sociais, embora produzidos por seres humanos, são apenas manifestações das forças da natureza, algo que as apólices de seguro chamam, atrevidamente, de "atos de Deus". Um grupo de leões foge de um zoológico e caça pessoas, matando-as e matando, também, sua natural fome. Ondas do mar encapelam-se e invadem a praia num tsunami, matando gente e destruindo tudo o que encontram pela frente. Um doente mental empunha uma arma de fogo e mata, sem motivo objetivo algum, dezenas de pessoas. Um vulcão entra em erupção. Qual a providência judicial que restabelecerá a paz social quebrada por esses acontecimentos? Certamente nenhuma.
De outra parte, e para finalizar, qual a função do juiz criminal senão a de chamar para si o desejo de vingança diante de alguém que, mercê de seu atrevimento, causa danos a pessoas específicas ou ao conjunto dos moradores da sociedade? Ao menos é isso que as "pessoas de bem"' esperam dele. Um psicopata, cuja insensibilidade ética (o que quer que seja isso) impede-lhe que tome consciência do mal que causa, por ação ou omissão, àqueles que com ele se relacionam, poderá ser impedido de assim agir? Ele tem escolha? Certamente não. O mesmo se diga com relação aos membros da classe política, que, como regra, confundem seus interesses particulares com os interesses da população que dizem representar. Se a finalidade da condenação criminal é a "ressocialização" dos criminosos, que medidas devem ser tomadas para que esses políticos abram mão de uma característica que parece ser-lhes própria (clique aqui)?
O mesmo se diga dos arroubos patrióticos. Como é geralmente sabido, o hoje idolatrado Walt Disney era um patriota como tantos outros, que, por isso, não se negava a indicar ao senador Joseph McCarthy (clique aqui) o nome de pessoas suspeitas de simpatizar com o comunismo. Muitos colegas dele perderam o emprego por isso. Durante a II Guerra, os EUA tinham um espinho na garganta. Ou, melhor, dois: Getúlio Vargas, no Brasil, e Juán Domingo Perón, na Argentina. Ambos simpatizavam com o nazismo, valendo lembrar que, encerrada a guerra, um número enorme de nazistas fugiu para esses países, como Adolph Eichmann e Josef Menguele. Os EUA sempre procuraram cativar os países da América latina, desenvolvendo, para isso, o projeto da The Good Neighbor Policy (clique aqui), que criou e alimentou vários ditadores, cuja conduta jamais veio a ser questionada pelo alimentante. Naquela época (antes do fim da II Guerra Mundial), Disney foi chamado para ser um dos embaixadores desse estreitamento. Daí, por exemplo, o engajado filme "Alô Amigos" (clique aqui). Os políticos não brincam em serviço.
Quando se diz que a possibilidade da pena de prisão inibe a prática de crimes faz-se uma afirmação que a realidade desmente. O criminoso cuja ação é descoberta, por força de mera falta de sorte, algo que os criminólogos chamam de "chiffre noir", mesmo que venha a ser condenado e cumprir efetivamente a pena, na maioria dos casos não se "ressocializa". Se for inteligente, na próxima vez procurará deixar menos rastros.
Em conclusão, tenho por absoluta perda de tempo voltarmos os olhos para o passado. Isso não elimina os efeitos de um tsunami nem traz de volta à vida quem daqui foi levado. É vivermos o presente, da melhor maneira que pudermos (o que quer que nos diga a Ética, a Religião ou a nossa consciência) e procurarmos criar condições para que os fatos desagradáveis do passado não se repitam.
Outrossim, a ideia de que, defendendo bem e detalhadamente a minha opinião e tornando convincente a solução proposta, contarei com o apoio dos demais juristas é também pura ingenuidade. O que a experiência mostra é que a vaidade, em tais discussões, fala mais alto, impedindo que a razão coteje com imparcialidade os argumentos opostos.
Sei que alguns dos meus colegas me chamarão de cínico. Eu prefiro que me chamem de pragmático.
A propósito, permita-me Vossa Excelência, Senhor Ministro, uma pergunta final: é possível fechar a boca de um vulcão?
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A coluna Circus, integrante do site Migalhas (www.migalhas.com.br), é assinada pelo ilustre migalheiro Adauto Suannes. Para ler os Circus anteriores, clique aqui.
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Pato Donald - Aquarela do Brasil (Alô Amigos - Filme Disney Parte 4 de 4)