quarta-feira, 30 de novembro de 2011

GRAMATICA...indenização por danos morais ou indenização por dano moral?"

Dano moral ou Danos morais?
1) Um leitor indaga, sem maiores considerações, se o correto é falar indenização por dano moral ou indenização por danos morais.
2) Respondendo, desde logo, e diretamente, a indagação do leitor, anota-se que tanto se pode falar em dano material ou patrimonial, como em danos materiais ou patrimoniais, já que tal braço se espraia em diversos segmentos (dano patrimonial direto, dano patrimonial indireto, dano pauliano [resultante de fraude contra credores], dano por ricochete, dano direto, dano remoto...).
3) De mesmo modo, em contrapartida, pode-se falar em dano moral ou danos morais, já que aqui se enfeixam diversas modalidades: dano moral direto, dano moral indireto, dano moral indireto pela perda de bens patrimoniais com valor afetivo...
4) Ou seja: tanto o dano material como o dano moral se compõem de diversas secções, fragmentos ou espécies, e, assim, pode-se perfeitamente falar também em danos materiais e danos morais.
5) Vejam-se alguns casos de opção de nossa legislação pelo circunlóquio dano moral:
a) "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:... VI) as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho" (CF/88, art. 114, VI);
b) "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, art. 186);
c) "O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo Civil, a reparação do dano moral, respondendo por este o ofensor e, solidariamente, o partido político deste, quando responsável por ação ou omissão a quem que, favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para ele" (Código Eleitoral, art. 243, § 1º);
d) "No que couber aplicar-se-ão na reparação do dano moral, referido no parágrafo anterior, os artigos 81 a 88 da Lei 4.117, de 27/8/1962" (Código Eleitoral, art. 243, § 2º).
6) Vejam-se, por outro lado, alguns casos de preferência pela expressão danos morais:
a) "São direitos básicos do consumidor: ... VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” (CDC, art. 6º, VI);
b) "São direitos básicos do consumidor: ... VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados".
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Dúvida do leitor
O leitor Fledinei Borges Licheski envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:
"Olá Dr. José Maria da Costa. A minha dúvida é a seguinte: o correto é falar indenização por danos morais ou indenização por dano moral?"


Últimas gramatigalhas

Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 30 de novembro de 2011.
ISSN 1983-392X
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Fonte: Migalhas

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

"CONSELHOS AMOROSOS"

"Escolha a hora e as palavras certas, mas não espere nem mais um dia para terminar este relacionamento." Este trecho poderia ter sido retirado de uma conversa entre mãe e filho ou entre amigos, mas, na verdade, é uma nota que se vê num processo da 7ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS. O texto reúne "dicas" de como terminar um relacionamento e vai além nos conselhos amorosos : "Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos. A não ser que ela tenha pisado feio na bola - transou com seu melhor amigo, por exemplo -, seja carinhoso nessa última conversa". Antes, contudo, explica que "o problema é que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais".
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Nota divulgada em processo ensina como terminar um relacionamento amoroso

"Escolha a hora e as palavras certas, mas não espere nem mais um dia para terminar este relacionamento." Este trecho poderia ter sido retirado de uma conversa entre mãe e filho ou entre amigos, mas, na verdade, é um despacho que se encontra em processo da 7ª vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS.
O texto, que foi publicado em uma nota de expediente no acompanhamento processual, reúne "dicas" de como terminar um relacionamento e vai além nos conselhos amorosos: "Não precisa agir como um ogro. O amor acabou, mas vocês já se divertiram um bocado juntos. A não ser que ela tenha pisado feio na bola - transou com seu melhor amigo, por exemplo -, seja carinhoso nessa última conversa". Antes, contudo, explica que "o problema é que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais"

 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre:

"Escolha a hora e as palavras certas, mas não espere nem mais um dia para terminar este relacionamento
SEJA SINCERO...
Diga: "Não quero mais" ou "Não está dando certo" ou "O amor acabou". Não ponha a culpa no trabalho, na fome mundial ou no time que foi parar na série B. Qualquer coisa que você diga que não tenha a ver exclusivamente com seus sentimentos e planos em relação a ela vai deixar margem para que a garota pense que é uma fase e que vai passar. Sim, passou: passou o amor. Seja simples e direto. "O que quer que você diga, não é o que ela quer ouvir. Então economize", diz Francisco Daudt.
...E DIPLOMÁTICO
Diga o quanto foi bom enquanto vocês estavam juntos e que infelizmente as coisas já não são mais como no início. Não precisa dizer "eu nunca te amei" ou "não sinto mais tesão”. "Seja eficaz, sem causar danos desnecessários", aconselha Ailton Amálio.
TENHA CERTEZA DO QUE QUER
O relacionamento esfriou, caiu na mesmice, o tesão diminui? Bem, acontece nas melhores famí­lias. Mas o quanto isso é culpa dela e qual a sua parcela em não fazer nada para chacoalhar essa história? "O problema é que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais, quando já não dá mais tempo de reformular a relação. Ninguém é obrigado a ir ao Nota para parte autora: alvará à disposição."
Porto Alegre, 4 de novembro de 2011
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 11 de novembro de 2011.
ISSN 1983-392X
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Fonte: Migalhas

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

CONSUMAÇÃO

Consumação: quais os direitos do consumidor em caso de extravio do cartão?


SÃO PAULO – É comum para o consumidor entrar em um bar ou uma casa noturna e receber a comanda para a marcação do consumo realizado no estabelecimento. Porém, a cobrança de multa por perda da comanda ainda gera dúvidas quanto à sua legalidade.
De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cobrança de multa por extravio da comanda só é válida se a culpa tiver sido do consumidor, o que exclui, por exemplo, casos de furto dentro do local. Além disso, só é válida se o valor for razoável. Porém, de acordo com o Instituto, nem sempre é esta a situação que o consumidor enfrenta. Em alguns casos, bares e casas noturnas cobram multas muito acima do valor da entrada ou taxa de consumação oferecida. “O correto é o estabelecimento ter controle sobre os gastos do consumidor, mesmo com a distribuição da comanda”, explica a advogada do Idec, Mariana Alves.
Direitos e deveres
Segundo o Instituto, os estabelecimentos devem manter outra forma de controle dos gastos dos clientes, além da comanda, pois a responsabilidade não pode ser repassada ao consumidor.
Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente. Para que nem consumidor nem comerciante sejam prejudicados, deve prevalecer o princípio da boa-fé, em ambas as partes. “Dessa forma, se o estabelecimento repassa ao consumidor o controle dos gastos, deve acreditar no valor que ele declara ter consumido”, afirma a advogada.
Ao perder a comanda, também cabe ao consumidor avisar imediatamente à gerência da casa sobre o fato. Depois disso, o consumidor deve expor o valor consumido, que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção do cartão. “A estes valores pode ser acrescentada uma multa pela falta de cuidado do consumidor, desde que não exceda 10% do valor da conta”, explica Mariana.
A advogada também explica que, em caso de roubo ou furto da comanda, o consumidor não deve ser responsabilizado pelo ocorrido, sem a obrigação de arcar com qualquer multa.
Se houver dificuldade em resolver o ocorrido amigavelmente, o consumidor pode pagar pela taxa determinada pelo estabelecimento, em caso de extravio do cartão, solicitando uma nota fiscal, no qual esteja discriminada a cobrança referente à perda da comanda. Com o documento em mãos, o consumidor deve procurar algum órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos.

Quinta-Feira 10/11/2011, às 10:28
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Fonte: InfoMoney

LEI SECA - SENADO APROVA PL QUE CRIMINALIZA CONDUTOR VEÍCULO EMBRIAGADO

Lei seca
Senado aprova PL que criminaliza condutor de veículo que dirige alcoolizado.
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 Álcool
Senado aprova PL que criminaliza condutor de veículo que dirige alcoolizado
O PLS 48/11 (clique aqui), que criminaliza condutor de veículo que dirige sob efeito de qualquer nível de concentração de álcool ou outra substância psicoativa no sangue, foi aprovado em decisão terminativa ontem, 9, pela CCJ. O projeto é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES).
De acordo com a proposta, a caracterização do crime poderá ser obtida por meio de testes de alcoolemia (nível de álcool no sangue), exames clínicos, perícia ou outras formas que permitam certificar, técnica e cientificamente, se o condutor está ou não sóbrio. O uso de prova testemunhal, de imagens e vídeos também será admitido para comprovação de um eventual estado de embriaguez.
Ao defender o projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES) considerou que o país vive uma "epidemia" de violência no trânsito. Conforme ressaltou, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país. "É preciso refletir se esse não é o momento de evoluir para a tolerância zero contra esse tipo de atitude", ponderou.
Indicado relator ad hoc, o senador Pedro Taques (PDT/MT) defendeu a aprovação da proposta e comentou que a comissão de juristas encarregada pelo Senado de propor novo texto para o CP também já estaria atenta a formas de restringir a associação entre álcool e volante.
Taques acolheu emendas do senador Demóstenes Torres (DEM/GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave (reclusão de 3 a 8 anos); gravíssima (reclusão de 6 a 12 anos) e morte (reclusão de 8 a 16 anos). Multas e suspensão ou proibição da permissão para dirigir serão outras penas aplicáveis nas infrações de trânsito por embriaguez.
A senadora Marta Suplicy (PT/SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD/AC) e Marcelo Crivella (PRB/RJ) também se manifestaram a favor da matéria, que, se não for alvo de recurso para votação pelo plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Veja abaixo a íntegra do PL.
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SENADO FEDERAL
SECRETARIA-GERAL DA MESA
SECRETARIA DE COMISSÕES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
TEXTO FINAL
Do PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 48, DE 2011
Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que:
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 30 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para tornar crime a condução de veículo automotor sob a influência de álcool ou substância psicoativa.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 306 da Lei nº 9.503, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 306. Conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º Se da conduta resultar lesão corporal:
Pena – detenção, de um a quatro anos, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 2º Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de três a oito anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 3º Se da conduta resultar lesão corporal de natureza gravíssima:
Pena – reclusão, de seis a doze anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 4º Se da conduta resultar morte:
Pena - reclusão de oito a dezesseis anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 5º Aumenta-se a pena de um terço a metade se a condução se dá:
I - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação ou, ainda, se suspenso ou cassado o direito de dirigir;
II - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;
III - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas;
IV - transportando menor, idoso, gestante ou pessoa que tenha seu discernimento reduzido;
V - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros ou cargas;
VI - em veículos que exijam Carteira de Habilitação na categoria C, D ou E; VII - em rodovias;
VIII - gerando perigo de dano.
§ 6º A caracterização do crime tipificado neste artigo poderá ser obtida:
I - mediante testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam certificar o estado do condutor;
II - mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou a produção de quaisquer outras provas em direito admitidas”
Sala da Comissão, 9 de novembro de 2011
, Presidente
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LEIA MAIS NOTICIAS AQUI
  • 3/11/11 - Embriaguez ao volante constitui crime - clique aqui.
  • 8/9/11 - Concedido HC para desclassificar crime de homicídio em acidente de trânsito - clique aqui.
  • 24/5/11 - Bafômetro não é a única prova para demonstrar embriaguez de motorista - clique aqui.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 10 de novembro de 2011.
ISSN 1983-392X
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Fonte: Migalhas.

ECAD X DJ

DJ
A juíza de Direito Cláudia Longobardi Campana, da 16ª vara Cível de SP, ao julgar improcedente ação movida pelo Ecad, que pretendia receber direitos autorais de uma casa noturna na qual atuavam DJs, entendeu que o trabalho de DJ tem caráter de inovação e pode ser considerado arte. Para a magistrada, no caso incide a isenção prevista na lei de direitos autorais, já que "a criação do DJ baseia-se, por mais das vezes, na reprodução de pequenos trechos de obras musicais e criação de outras, com ritmo e sonoridade própria". Os advogados Renê Guilherme Koerner Neto e Douglas Felix Fragoso (escritório Koerner Neto Advogados Associados) atuaram pelos requeridos...

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Ecad
Casas noturnas não precisam pagar direitos autorais por atuação de DJs

A juíza de Direito Cláudia Longobardi Campana, da 16ª vara Cível de SP, julgou improcedente ação movida pelo Ecad que pretendia receber direitos autorais de uma casa noturna na qual atuavam DJs.
A magistrada considerou que "o trabalho do DJ não é de mera reprodução de obra musical, por óbvio, tocam músicas com caráter de inovação, fazem, portanto, arte." Assim, incidiria a isenção prevista no artigo 46, inciso VIII da lei de direitos autorais (9.610/98 - clique aqui), "eis que a criação do DJ se baseia, por mais das vezes, na reprodução de pequenos trechos de obras musicais e criação de outras, com ritmo e sonoridade própria."
Os advogados Renê Guilherme Koerner Neto e Douglas Felix Fragoso (escritório Koerner Neto Advogados Associados) atuaram pelos requeridos.
Veja abaixo a íntegra da sentença.
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ESCRITÓRIO DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, ECAD, ingressou com ação de obrigação de fazer c/c indenização e liminar contra G. C. B. R. E. L. e A. R. D. S. alegando que a primeira ré atua no ramo de casa de diversão, na qual desde setembro de 2008 são executadas de forma mecânica e/ou ao vivo, mediante sonorização ambiental, por meio de aparelhos fonomecânicos, mas que não vem observando o artigo 68 da Lei de direitos autorais (Lei nº 9610/98) e parágrafos que dispõem a necessidade de autorização prévia do titular e o recolhimento ao ECAD de direitos autorais que tem permissivo constitucional (artigo 5º, incisos XXVII e XXVIII).
Afirma que o artigo 105 da referida lei prevê medida judicial para suspensão das execuções de obras realizadas sem autorização do titulas, com imposição de multa.
Requer seja determinada a suspensão liminar apreensão e lacre da aparelhagem sonora utilizada, à procedência para liquidação do quantum devido desde setembro de 2008 em diante no curso da ação.
A r. decisão de fls. 305 determinou que a antecipação da tutela fosse apreciada após a defesa.
A petição inicial foi aditada a fls. 309/310 para inclusão dos pagamentos dos valores não prescritos desde 2008 e que sejam calculados com base em 7,5% da renda bruta da casa.
Os réus contestaram (fls. 327 e ss) alegando , preliminarmente ilegitimidade passiva do co-réu pessoa física.
No mérito que a casa permaneceu aberta somente por três a quatro meses em 2008, eis que a Prefeitura encontrou irregularidades e não Havaí alvará de funcionamento.
Afirma que em todo seu funcionamento a casa contou com DJ que elabora músicas novas, através de samples, trabalho novo e original.
Por outro lado o ECAD não pode substituir os artistas e deve indicar quais as obras lesadas.
As procurações estão nos autos.
Houve réplica (fls. 340 e ss) com juntada de cópia de acórdão.
É o relatório .
Fundamento e Decido.
O processo deve ser julgado de forma antecipada com fundamento no artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil.
Os documentos essenciais estão nos autos e o restante é mérito.
A autora, expressamente, requereu o julgamento antecipado entendendo ser a matéria de direito (fls. 345).
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização proposta pelo ECAD contra Casa de Diversões, Bar e Restaurante que utilizaria música ao vivo sem o recolhimento do respectivo preço.
Afasto a ilegitimidade passivam do co-réu que responde solidariamente por eventual violação de direito autoral (artigo 110 da Lei nº 9610/98).
Deixo de reconhecer a ilegitimidade ativa do ECAD, diante das decisões reiteradas dos Tribunais Superiores, que entendem desnecessárias a autorização dos artistas para ingresso em juízo, sua filiação e o pagamento de valores.
No mérito, a ação é improcedente.
Alega o réu que não a casa só funcionou por três meses. A certidão da JUCESP na qual não consta a extinção da empresa não comprova a execução das músicas ao vivo ou de forma radiofônica.
Por primeiro, eventual retransmissão via rádio não dá azo à cobrança e indenização.
Neste sentido já se decidiu:
Apelação Cível 1154584 São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator Antonio Galvão Leite Cintra - 23/06/1999
Neste sentido:
Ementa: DIREITO AUTORAL - ECAD - Parte legítima para promover ação de cobrança - Desnecessidade de comprovação de filiação e autorização dos compositores para seu ingresso em juízo - Questão pacificada no Superior Tribunal de Justiça - Retransmissão de música ambiental nas dependências de hotel - Não caracterização - Hipótese na qual o réu não capta as músicas, através de sistema central de som ou outro meio análogo, e depois as repassa aos aposentos - Captação direta pelos ouvintes do serviço radiofônico - Inteligência dos artigos 3º, 4º e 73 da Lei nº: 5.988/73 e da Súmula 63 do Superior Tribunal de Justiça - Verba reclamada indevida - Recurso provido para julgar improcedente a ação.
Porém, o autor alega apresentações ao vivo e eletrônicas e acostou aos autos juntou cópias de sites de internet. Os documentos de fls. 188 e ss mencionam que a casa estaria em funcionamento em prazo superior ao alegado na contestação.
Os documentos, cópias de site da internet, de fls. 118 e ss, não comprova a violação de lei de direitos autorais.
A fls. 120 consta que seria um clube prive, reservado ao show de músicas ao vivo com artistas nacionais e internacionais e mediante apresentação de DJs. Assim o é a fls. 121; 125; 127; 129; 136; 137; 139 constam nomes dos artistas que se apresentam ao vivo interpretam músicas nacionais ou estrangeiras e de DJ, bem como a utilização de Karaokê.
O trabalho do DJ não é de mera reprodução de obra musical, por óbvio, tocam músicas com caráter de inovação, fazem, portanto, arte.
No caso incide a isenção prevista no artigo 46, inciso VIII da Lei de direitos autorais, eis que a criação do DJ se baseia, por mais das vezes, na reprodução de pequenos trechos de obras musicais e criação de outras, com ritmo e sonoridade própria.
A prova documental reproduzida pela autora, demonstra que, no caso da ré, prepondera apresentação pessoal de artistas, entre esses DJs, cujos nomes são expressamente indicados.
Desta forma, o ônus de comprovar a violação da lei se inverte, eis que o artista tem direito de tocar e cantar duas próprias obras sem pagamento ao ECAD.
Deste ônus, a autora não se desencumbiu, improcedente, pois, a ação.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE ação e extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil.
Sucumbente, arcará o autor com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros mensais de 1% desde a publicação desta sentença.
P.R.I.C.
São Paulo, 26 de outubro de 2011.
Cláudia Longobardi Campana
Juíza de Direito
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 8 de novembro de 2011.
ISSN 1983-392X
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Fonte: Migalhas

terça-feira, 8 de novembro de 2011

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - AUTORIZADO

Informatização

Peticionamento eletrônico entra em funcionamento nos fóruns digitais em SP

Desde ontem, 7, os advogados devem peticionar de seus escritórios, ou de outros locais, sem a necessidade de se locomover aos fóruns. Pelo peticionamento eletrônico que agora é obrigatório nos processos digitais, além da facilidade e celeridade que advêm, a segurança das operações é garantida pela certificação digital.
O recurso é válido para os processos novos ou os que já estão em andamento nos foros digitais do TJ/SP que passam a receber as petições somente por meio eletrônico para os processos digitais (lei 11.419/06 - clique aqui).
O peticionamento eletrônico é admitido para petições iniciais, mediante o cadastramento de dados iniciais básicos como, por exemplo, a qualificação das partes. Há, inclusive, a possilibidade de se anexar documentos no formato PDF. As petições intermediárias também são admitidas, desde que seja informado o número do processo, destino e tipo de petição.
Para que o advogado peticione é necessário que possua certificação digital – tecnologia que permite assinar digitalmente qualquer tipo de documento, conferindo-lhe a mesma validade jurídica dos equivalentes em papel, assegurando a autenticidade e integridade das informações. Para obter a certificação é necessário entrar em contato com uma das autoridades certificadoras autorizadas pelo ICP-Brasil Grifo nosso:(Sistema Nacional de Certificação digital - ou seja:  Infra-estrutura de Chaves Públicas).
O serviço também permite consultar as petições protocoladas pelo usuário em um determinado período.
Confira abaixo onde será possível peticionar eletronicamente.

Fóruns digitais
Capital
  • foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó
  • foro Regional XV – Butantã (varas Cíveis e varas da Família e Sucessões)
  • JEC – Vergueiro (feitos distribuídos a partir de 2008)
Interior
  • comarca de São Luiz do Paraitinga
  • foro Distrital de Artur Nogueira
  • foro Distrital de Buri
  • foro Distrital de Flórida Paulista
  • foro Distrital de Nazaré Paulista
  • foro Distrital de Ouroeste
  • foro Distrital de Pirangi
  • foro Distrital de Salto de Pirapora
Para acessar a área do peticionamento eletrônico - clique aqui.
Outras informações - clique aqui.
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 LEI Nº 11.419/2006 - Dispõe sobre a informatização do processo judicial.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 8 de novembro de 2011.
ISSN 1983-392X
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Fonte: Migalhas

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<http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=991>
Fonte: STJ
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ASSINATURA DIGITAL
ICP é a sigla no Brasil para PKI - Public Key Infrastructure - e significa Infra-estrutura de Chaves Públicas, a denominação "Brasil" aqui presente refere-se a Infra-estrutura criada no Brasil, ou ainda, o Sistema Nacional de Certificação digital. É uma estrutura composta de um ou mais certificadores denominados de Autoridades Certificadoras - AC que, através de um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte a um sistema criptográfico baseando-se em certificados digitais, consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletronica.
As diversas Infra-estruturas de Chaves Públicas existentes hoje no mundo conseguem assegurar a autenticidade de assinaturas digitais utilizadas atualmente na rede mundial de computadores de modo a possibilitar, com elevadíssimo grau de segurança, de que um usuário de email por exemplo seja realmente o emissor da messagem e de que o receptor seja realmente quem ele diz ser. No caso brasileiro a ICP-Brasil se caracteriza pela presença de um sistema hierárquico ou vertical, onde há a presença de uma AC-raiz (papel realizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), que credencia e audita as ACs pertecentes ao sistema.
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Veja Também:
 http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/CertificadoConceitos






Certificação Digital

A certificação digital é uma ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de segurança, como assinar contratos, obter informações sensíveis do governo e do setor privado, entre outros exemplos.
O Brasil conta com um Sistema Nacional de Certificação Digital que é mantido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Aqui você encontra a tradução das siglas dos órgãos e dos processos que compõe esse Sistema e assim pode entender o seu funcionamento.

ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI é uma autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, cujo objetivo é manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, sendo a primeira autoridade da cadeia de certificação – AC Raiz.

Logo do ITI
A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do Sistema Nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infra-estrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros são nomeados pelo Presidente da República, entre representantes dos poderes da República, bem como, de segmentos da sociedade e da academia, como forma de dar estabilidade, transparência e confiabilidade ao sistema.


ICP-Brasil A Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação do cidadão quando transacionando no meio virtual, como a Internet.
Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raíz única, sendo que o ITI além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz - AC Raiz, também, tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
Logo ICP-Brasil

Certificado Digital
O certificado digital da ICP-Brasil, além de personificar o cidadão na rede mundial de computadores, garante, por força da legislação atual, validade jurídica aos atos praticados com seu uso. A certificação digital é uma ferramenta que permite que aplicações, como comércio eletrônico, assinatura de contratos, operações bancárias, iniciativas de governo eletrônico, entre outras, sejam realizadas. São transações feitas de forma virtual, ou seja, sem a presença física do interessado, mas que demandam identificação inequívoca da pessoa que a está realizando pela Internet.
Tecnicamente, o certificado é um documento eletrônico que por meio de procedimentos lógicos e matemáticos asseguraram a integridade das informações e a autoria das transações. Esse documento eletrônico é gerado e assinado por uma terceira parte confiável, ou seja, uma Autoridade Certificadora que, seguindo regras emitidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil e auditada pelo ITI, associa uma entidade (pessoa, processo, servidor) a um par de chaves criptográficas.
Os certificados contém os dados de seu titular, tais como: nome, número do registro civil, assinatura da Autoridade Certificadora que o emitiu, entre outros, conforme detalhado na Política de Segurança de cada Autoridade Certificadora.

Organograma
AC- Raiz
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil. Portanto, compete à AC-Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subseqüente ao seu.
A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados e de fiscalizar e auditar as autoridades certificadoras, autoridades de registro e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as Autoridades Certificadoras - ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor.
AC - Autoridade Certificadora
Uma Autoridade Certificadora é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP-Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais. Desempenha como função essencial a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada).
Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados - LCR e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação - DPC. Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação feita.


AR - Autoridade de Registro
Entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.

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Glossário

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05/12/2011:
Informatização


JT inicia integração do processo eletrônico em nível nacional


A inauguração da vara do Trabalho de Navegantes/SC, totalmente informatizada, marca o início da integração da JT por meio do Processo Judicial Eletrônico. Trata-se de um projeto marcado por altos e baixos, como define o presidente do TST e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen, que participará da solenidade. Ao assumir a presidência das duas instituições, em março deste ano, Dalazen assumiu o compromisso de adotar o PJe como meta prioritária de sua gestão.
A primeira medida tomada para se chegar a essa meta foi concentrar todas as iniciativas em andamento em vários dos 24 TRTs num único projeto, o PJe, desenvolvido inicialmente pela JF da 5ª região e escolhido pelo CNJ como modelo para todo o Judiciário. Até então, cada Tribunal Regional e o próprio TST desenvolviam seus próprios sistemas – que não eram compatíveis entre si.
Ao decidir que o modelo de processo eletrônico a ser implantado em toda a JT seria o do PJe, o TST e o CSJT criaram um comitê gestor próprio, auxiliado por uma equipe de 50 técnicos que se dedicam exclusivamente ao desenvolvimento e à adaptação do sistema original às peculiaridades do processo trabalhista na fase de conhecimento, no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Na última quarta-feira, 30, o ministro Dalazen agradeceu aos Tribunais Regionais o empenho do comitê, da equipe técnica e da administração dos TRTs, cujo trabalho permitiu a instalação do PJe na vara de Navegantes estritamente dentro do cronograma definido em março deste ano.
"Não se trata mais de um projeto, de um sonho, mas de uma realização, de colher os primeiros frutos", afirmou o presidente ao Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs. Lembrou, também, que se trata do primeiro passo para o cumprimento de uma das metas específicas fixadas pelo CNJ para a Justiça JT no próximo ano – a implantação do processo eletrônico em pelo menos 10% das varas do Trabalho de cada um dos 24 TRTs.
Revolução silenciosa
Com um sistema único, o processo pode tramitar em todas as esferas recursais – da vara do Trabalho ao TST – sem a utilização de papel. A partir de amanhã, 6, na vara de Navegantes, advogados, servidores, peritos e magistrados já atuarão por meio do PJe em todos os atos processuais, do peticionamento à publicação da sentença, passando pela audiência. Os recursos interpostos ao TRT da 12ª região também serão remetidos de forma eletrônica e, da mesma forma, do TRT para o TST. A única condição exigida para atuar no PJe-JT é a certificação digital.
Além da desburocratização, o PJe deverá ser também uma fonte de redução de gastos, sobretudo com papel, impressões e despesas postais. O conteúdo do processo poderá ser acessado pelos usuários do sistema de qualquer computador ligado à internet, a qualquer momento – o que por sua vez se traduz no fim das filas nas unidades da Justiça e na possibilidade de o advogado atuar no processo, na maior parte do tempo, sem sair do escritório.
Depois de Navegantes, o sistema será instalado em Caucaia, no dia 16/12. A partir de fevereiro de 2012, entrará em operação em Várzea Grande/MT, dia 5, e em Arujá/SP, dia 27, expandindo-se em seguida para todos os Estados brasileiros. "Estou convencido de que o processo eletrônico operará uma profunda e silenciosa revolução na Justiça, mas que qualquer código ou lei", acredita João Oreste Dalazen.
Demanda reprimida
A instalação de uma unidade da JT é uma demanda antiga do município de Navegantes, que possui um dos maiores portos privados do país. Com 60,5 mil habitantes e a 33ª maior economia do Estado, de acordo com o IBGE, Navegantes apresentava, em 2008 (último dado disponível), um produto interno bruto de R$ 700 milhões, o que representou um crescimento de 307% na última década. Nos últimos 10 anos, 22% (8.954 ações trabalhistas) do movimento processual do foro de Itajaí teve origem em Navegantes.
  • Inauguração da vara do Trabalho de Navegantes/SC - Hoje, 5, às 17h30 (av. João Sacavem, s/n).
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 5 de dezembro de 2011.
ISSN 1983-392X
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Fonte: Migalhas

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05/12/2011:




Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 5 de dezembro de 2011.
ISSN 1983-392X
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Font: Migalhas
Modernização


Processo Judicial Eletrônico avança no Judiciário


Neste mês de dezembro, os tribunais de Justiça dos Estados do MT e do DF e uma vara da JT catarinense, em Navegantes, começam a utilizar o PJe - Processo Judicial Eletrônico. Ainda na Justiça Estadual, o sistema - que promove celeridade processual por substituir definitivamente as ações em papel - será ampliado nas varas de PE e da PB. Na JF, algumas varas do TRF da 3ª região e todas as seções judiciárias de segundo grau do TRF da 5ª região também utilizam o sistema.
Lançado em junho pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, o PJe recebeu até o momento a adesão de 53 órgãos da Justiça, segundo levantamento do Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria Geral do CNJ. Nesses órgãos, a implantação do sistema está em diferentes estágios.
No TJ/MT, o PJe será utilizado pelo Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá, e no TJ/DF, a saída será dada por um JECiv. Na Justiça Estadual, o TJ/PE foi o primeiro a implantar o sistema, em março deste ano, como projeto-piloto em parceria com o CNJ. A utilização inicial foi na distribuição e julgamento de processos no 24º Juizado Cível das Relações de Consumo.
Atualmente, existem sete varas de juizado do TJ/PE com o sistema eletrônico em funcionamento. A meta é chegar a março de 2012 com o sistema implantado em todas as 25 varas de Juizados Especiais Cíveis de Recife. "A cada quinze dias, o TJ/PE inaugurará o PJe em duas varas para alcançar a meta", comemora o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Paulo Cristovão de Araújo Silva Filho.
Na PB, cinco varas já implantaram o PJe, sendo duas na comarca de Cabedelo e uma nas comarcas de Bayeux, Itabaiana, Santa Rita. Ainda em dezembro, todas as outras 10 varas dessas comarcas terão o PJe funcionando. No 2º grau do TJ/PB, o sistema será utilizado para tramitação de processos das classes Rescisória e Revisão Criminal.
Desenvolvido em parceria com vários tribunais, o PJe possibilita que os processos sejam recebidos eletronicamente e, em poucos minutos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos juízes. A implantação dessa ferramenta também garante uma maior transparência à atividade judicial, uma vez que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes em qualquer lugar do mundo, através da Internet.
"Seu grande diferencial é a possibilidade de cada tribunal adaptar o fluxo de trabalho às suas peculiaridades, com necessidade mínima de intervenção da área de desenvolvimento, o que possibilita uma extrema flexibilidade", destaca o juiz auxiliar da presidência do Conselho, Marivaldo Dantas.
Colaboração
O desenvolvimento e aprimoramento do sistema PJe está sendo realizado de forma amplamente colaborativa. Além de servidores e magistrados de vários tribunais participarem das definições acerca de seus requisitos e funcionamento, alguns realizam a codificação das funcionalidades.
É o caso do TRF da 5ª região, idealizador do sistema, que assumiu o desenvolvimento de vários módulos do PJe, mediante transferência de recursos orçamentários pelo CNJ. Já o TJ/DF, por exemplo, cedeu ao Conselho 10 servidores efetivos que trabalham exclusivamente com o PJe há seis meses, estando prevista a prorrogação de tal prazo.
O TJ/PE, por sua vez, está responsável pelo desenvolvimento de um módulo de gravação e indexação de audiências em áudio e vídeo. Ao TJ/SE foi atribuída a evolução da Central de Mandados. O TJ/MG está desenvolvendo as rotinas que permitirão a migração dos processos em tramitação no Projudi - Processo Judicial Digital para o PJe, contando com a colaboração de outros TJs. O TRF da 3ª região desenvolverá funcionalidades próprias para a tramitação de execuções fiscais.
A JT realiza a adaptação do PJe às suas necessidades específicas, contando com a participação de cerca de 40 servidores do TST, CSJT e dos TRTs. "Essa forma de desenvolvimento e evolução colaborativa do PJe é essencial, pois permite mais agilidade e possibilita a inclusão de características e melhorias que possam atender a todos os ramos de Justiça, sem exceção", enfatiza Dantas.
Fazem parte da lista dos 53 tribunais que aderiram ao Termo de Cooperação para desenvolvimento do PJe, os cinco TRFs, além do CJF, 20 TJs, dois Tribunais de Justiça Militar dos Estados e todos os Tribunais do Trabalho. Incluindo os 24 Tribunais Regionais e o TST, além do CSJT.
Comitê Gestor
As medidas necessárias para acelerar a implantação do PJe são discutidas no Comitê Gestor do PJe do CNJ, que se reúne a cada 15 dias, por videoconferências ou presencialmente. Integram o comitê dois juízes auxiliares do CNJ, três juízes de direito, três juízes federais, três juízes do Trabalho, uma juíza militar estadual, um membro do MP (e o seu suplente) e um membro da OAB (e o suplente).
O comitê concentra as demandas dos Tribunais e das instituições participantes (MP, OAB, Defensoria e Advocacia Públicas etc.), deliberando sobre seu atendimento. Está vinculado à Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, presidida pelo ministro Cezar Peluso e composta pelos conselheiros Gilberto Martins, Sílvio Rocha e Wellington Saraiva.
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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Cão morre após atraso da Empresa Gol, em voo entre São Paulo e Vitória, diz dono

19/09/2011 13h44 - Atualizado em 19/09/2011 18h30

Cão morre após atraso em voo entre São Paulo e Vitória, diz dono

Cachorro da raça pug ficou cerca de 10 horas em caixa de transporte.
Gol lamentou o ocorrido e diz que vai prestar ‘todo suporte possível’.

Juirana Nobres Do G1 ES

Um cachorro da raça pug, chamado Santiago, morreu na terça-feira (13), depois de viajar de avião de São Paulo para Vitória. De acordo com o dono, o cão teria morrido de parada cardiorespiratória por ter ficado mais de 10 horas em um lugar fechado, tempo maior que o previsto por causa de um atraso no embarque. Em nota enviada ao G1 nesta segunda (19), a empresa GOL Linhas Aéreas Inteligentes disse que realizou uma “apuração interna” e vai prestar esclarecimentos aos envolvidos.
De acordo com o esteticista de cães e dono de Santiago, Fabio Cesar dos Santos, ele e a mulher são de São Paulo, mas moram em Vila Velha, no Espírito Santo, desde janeiro. "Os meus três cães ficaram com a minha mãe em São Paulo, mas precisei resolver umas questões pessoais e aproveitei para buscar os meus animais", contou o esteticista.
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Segundo Fábio César, ele se informou com a GOL como proceder para transportar os três animais. "Fui informado que poderia levar apenas dois. Depois pediram para eu preencher um formulário pela internet para a liberação do terceiro cão. Às 5h30 de terça-feira (13), eu, a minha esposa, as duas cachorrinhas e Santiago chegamos ao aeroporto de São Paulo. Os funcionários levaram os três cachorros e os colocaram em caixas, depois disso só fui ver Santiago quase morto", detalhou o dono do cão.
Ele contou que a viagem seria às 7h, mas, por problemas com o transporte do terceiro cão, a viagem foi transferida para o voo das 10h50, do mesmo dia. "Este voo atrasou mais de 3 horas, comecei a ficar preocupado com o calor que fazia, já estava ficando desesperado. Pedi aos funcionários da GOL para ver nossos cachorros, porém todas as vezes era informado que o regulamento não me autorizava vê-los. Minutos depois fui informado que os cães estavam bem", contou Fábio Cesar.
Dono diz que cachorro morreu após 10 horas de voo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)Dono diz que cachorro morreu após 10 horas de voo (Foto: Reprodução/ TV Gazeta)
De acordo com o esteticista de cães, o desembarque no Aeroporto Eurico Salles, em Vitória, só aconteceu às 15h. Quando os animais foram entregues, Santiago estava com a respiração ofegante. "Saímos do aeroporto e fomos em busca de atendimento, mas ele não resistiu e morreu por parada cardiorespiratória. Quando a veterinário viu Santiago disse que a respiração já era um sintoma ruim, ainda tentaram reanimá-lo, mas foi tudo em vão. O meu cachorro tinha 3 anos e meio, era saudável, nunca me deu trabalho, era um amor de cachorro. Não sei ainda como vou contar para a minha mãe que ficou com ele nos últimos meses", contou.
Segundo o dono do cão, o Serviço de Atendimento ao Consumidor da GOL pediu para ele anotar um protocolo e informou que até terça-feira (20) eles dariam uma reposta sobre a morte de Santiago. "Ligamos para a assessoria de imprensa, que se mostrou empenhada, mas a única coisa que nos disseram foi: a Gol sente muito pelo ocorrido", desabafou Fábio.
A empresa GOL Linhas Aéreas Inteligentes, que fez o transporte dos animais, disse que lamenta profundamente pelo ocorrido. Disse ainda que um de seus diretores fez contato com o cliente na semana passada, pediu desculpas em nome da companhia, forneceu informações sobre a apuração interna e se colocou à disposição para prestar todo o suporte possível. Durante esse contato, o cliente se reservou no direito de falar somente por meio de seu advogado. Em respeito a isso, a GOL disse que prestará os esclarecimentos diretamente aos envolvidos.
De acordo com o veterinário Anderson Tozi, os cães da raça pug apresentam dificuldades para respirar. "Pode não ter sido o motivo da morte desse cachorro, mas animais desta raça possuem um focinho muito chato e por isso tem dificuldades para respirar em comparação com outras raças. As condições do transporte também devem ser analisadas. O cão precisa de muito oxigênio para fazer uma viagem longa de avião", explicou o veterinário. Anderson Tozi acrescentou, que animais ficam, naturalmente, sem beber e comer alguma coisa por horas e esse motivo deve ser descartado.
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Fonte: <http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/2011/09/cao-morre-apos-atraso-em-voo-entre-sao-paulo-e-vitoria-diz-dono.html>

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Grifo nosso:
Eu, Luciliana, tive o infelicidade de viajar, pela primeira e última vez, com meu cãozinho PUG por esta "empresa" aérea chamada Gol. Posso lhes assegurar que cliente lá, é tratado com descaso e seus animais são vistos como coisa descartável. Eu P. Ex. Só fui atendida e finalmente ouvida, depois que souberam que eu estava acionando a justiça.

PARA A GOL, NÃO IMPORTA OS QUESTIONAMENTO E SUCESSIVOS PEDIDOS DE SOCORRO DOS CLIENTES. TUDO O QUE SABEM RESPONDER É:
- Sra. NÃO PODEMOS FAZER NADA, É NORMA INTERNA DA EMPRESA - No meu caso questionei: "Mas que norma é essa, que não ouve as necessidades do cliente e põe em risco a vida de um animal?!!"... Resposta da desumana funcionária: "Sra. NÃO PODEMOS FAZER NADA, É NORMA INTERNA DA EMPRESA, E O GERENTE NÃO VAI ATENDÊ-LA!! COM LICENÇA!!!!! E assim, VIRA AS COSTAS E VAI EMBORA.

A desumanidade e desrespeito com o cidadão de boa-fé (e os seus),  que contrata os serviços aéreos da "empresa" em tela, começa desde o mais simples funcionário ao alto escalão (O Gerente do RJ, só dignou-se a vir atender-me, ao saber por funcionários de SP, que eu estava acionando a justiça). Lembro-me que naquela época (fevereiro/2011), o Gerente afirmou a representante justiça do aeroporto-RJ que eles iriam rever tais normas internas (devia estar rindo da justiça naquele momento).

No meu caso, por falha humana e descaso, atrasaram meu voo  (RJ/Brasilia-DF) e do meu Cãozinho PUG, em 7 horas e 1/2.  Depois de estressarem meu Cãozinho (sorte que nesse periódo 7h e 1/2,  levei meu bb para a garagem do aeroporto, o retirei da caixinha, dei água, um pouquinho de comidinha, coloquei coleirinha e o deixei-o andar. Estava muito calor naquele dia).
Hoje, vendo o caso se repetir com um indefeso Cãzinho Santiago. Lembro-me da minha luta e de minha família naquele nefasto dia... Minha irmã (trabalha aréa jurídica em Brasilia-DF), havia acionado São Paulo-SP e me acompanhava oa mesmo tempo via celular .. Minha mãe que estava de férias em Belém, também  ajudando.. Em suma, esta "empresa" Gol, faz um inferno na vida dos clientes, familiares, trata animal como coisa descartável, compromete a vida profissional de seus clientes e outros inúmeros aborrecimentos.

Meu Cãozinho esta  acostumado a viajar pela TAM, inclusive foi a Empresa TAM que o trouxe de Brasilia-DF ao RJ, quando ainda tinha 3 p 4 mêses.

Nunca imaginaria que uma "empresa" aérea tivesse total liberdade, para causar tantos desmandos e dissabores aos seus clientes.. É a certeza da impunidade... A impressão que se tem naqueles momentos de total desamparo e angústia, é a de  que aqueles funcionários e superiores estão  vivendo na época do CORONELISMO.. Ésse sentimento é real pessoal.

Imaginem, uma "empresa" aérea, atrasasando seu voo em 7, 8 horas, Não dá a mínima para vc,  coloca seu indefeso  animal  em local insalubre (Se Santiago estivesse em local apropriado, ele não estaria daquele jeito, até poq se a "empresa" Gol, tivessem o mínímo de respeito com o animal, teria um funcionário para averiguar estado animais pelo menos em casos de atraso absurdo voo ..ou teria ouvido as súplicas do tutor, que estava demosntrando imensa preocupação com o animal. Cada um sabe da necessidades de seu animalzinhos.
Quem possui animal e prima por sua saúde e bem estar, sabe que animais antes de viajar recebe pouca alimentação e dependendo do animal  precisa de cuidados diferenciados, nem todos tem o mesmo organismo. (PUG P.Ex.,  gosta de frio e sente muita sede.  Calor e sede por muito tempo, somado ao estresse atraso voo pode mata-lo sim).

Abaixo meu PUG.
Um animal não é querido apenas por seu tutor, mas por toda família.
 É uma vida muito preciosa.