quinta-feira, 26 de maio de 2011

CADASTRO POSITIVO -Constitucional ou inconstitucional?

Quem ganha com o cadastro positivo?

Categoria: Assunto do dia
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

O Cadastro Positivo agora é lei. Inicialmente crido por Medida Provisória, no final de 2010, esta semana a MP foi convertida em lei, após aprovação pelo Senado – e apenas aguarda a sanção (confirmação) pela Presidente Dilma Rousseff, o que ocorrerá no decorrer das próximas duas semanas.
Em que consiste o tal cadastro? Trata-se – conforme as palavras da própria lei – de um “conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito”, mais pagamentos feitos ou em andamento referentes a outros compromissos financeiros do consumidor.
Observe-se que antes de falar em pagamento, a lei fala em “conjunto de dados financeiros”, dando a entender que além dos hábitos de pagar as contas em dia, outras informações sobre a vida financeira do consumidor também serão pesquisadas e armazenadas. Ou seja, não bastará a pontualidade dos pagamentos para o consumidor garantir um perfil nota 10 no cadastro positivo, pois outros “dados financeiros”, (quais?) também serão avaliados.
A lei chama de “cadastrado” a pessoa (física ou jurídica) cuja pontualidade de pagamento e “dados financeiros” serão pesquisados e armazenados pelos gestores do Cadastro Positivo.
Importante saber que os diferentes e desconhecidos critérios para avaliar os referidos “dados financeiros”, (expressão bastante genérica), bem como hábitos de pagamentos dos “cadastrados”irão gerar diversas categorias de “bons pagadores,”sem a devida transparência de informação a respeito dessa classificação.
Mais: embora a lei exija a concordância do “cadastrado”, mediante “consentimento informado”deste (esclarecimento prévio sobre o cadastro), para que os seus dados sejam pesquisados, após a concordância a pessoa não tem mais controle e nem sabe previamente quais os dados e informações a seu respeito que irão parar nos bancos de dados.
Daí, no final das contas, não haverá surpresa se o campeão de pontualidade não obtiver as recompensas alardeadas pelos defensores do Cadastro Positivo, tais como juros mais baixos e maiores facilidades para conseguir crédito. E se isso ocorrer, na prática, em lugar de positivo, teremos um cadastro negativo disfarçado.
De todo modo, é possível que muitos “cadastrados” ganhem nota alta no ranking do Cadastro Positivo e até consigam vantagens, o que só o tempo dirá.
Mas, nesse ponto, também há uma preocupação. Qual? Embora o “cadastrado” tenha o direito de pedir a sua retirada do sistema, a lei garante que a empresa gestora do Cadastro mantenha neste os dados do “cadastrado,”nos casos em que ainda exista alguma obrigação creditícia pendente.
Conclusão: como quase sempre temos dívida ou financiamento pendentes, os dados inseridos no cadastro poderão permanecer no cadastro durante 15 anos – prazo de duração do registro das informações, conforme a lei.
É verdade que a lei também diz que, em caso de cancelamento, os dados que permaneceram no sistema só poderão ser utilizados com nova autorização do “cadastrado.” Mas quem garante isso?
Outro problema: a lei garante o direito à informação sobre o Cadastro, mas limitou a solicitação desta a uma vez a cada quatro meses, restrição que fere o próprio direito à informação – garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição.
Ainda haverá regulamentação à lei, ocasião em que espera-se que outros aspectos práticos sejam esclarecidos. Por exemplo, a quem o consumidor deve pedir o cancelamento do cadastro?
Quem terá ganho certo com o Cadastro Positivo serão as empresas gestoras do sistema – é a chegada de um grande negócio para elas. Já para os “cadastrados”, por ora só restam incertezas e a necessidade de muita cautela.

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Cadastro Positivo
Para MPF, "Cadastro Positivo" é inconstitucional
O MPF solicitou informações ao MJ sobre a possibilidade de veto ao projeto que cria o "Cadastro Positivo". As informações irão embasar representação de inconstitucionalidade contra o banco de dados.
Aprovado no último dia 10 pela Câmara e aguardando a sanção presidencial, o PL 12/11 (clique aqui) de Conversão da MP 518/10 (clique aqui) cria o "Cadastro Positivo", espécie de banco de dados de bons pagadores de baixa renda. O objetivo é diminuir o risco de crédito e por operação para reduzir os custos da expansão do crédito.
Para o MPF, o sistema criado é deficiente na proteção de dados pessoais e admite privilégios de indivíduos, contrariando direitos garantidos pela CF/88 (clique aqui). Além disso, não traz nenhuma garantia de vantagem ao consumidor, uma vez que mesmo prometendo uma taxa de juros mais baixa aos beneficiados, permite às instituições financeiras que cobrem taxas pelo acesso aos dados, o que pode acarretar repasse ao consumidor e consequente aumento do custo efetivo total.
Outras deficiências apontadas são a proibição de cancelamento de informações pelo consumidor após sua inclusão no Cadastro e a responsabilidade do cidadão de buscar nos inúmeros gestores de bancos de dados, aquele em que seu nome encontra alguma restrição.
"Esta situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores dos abusos cometidos pelas empresas. Assim, o mesmo Estado que seria encarregado de proteger o cidadão consumidor, principalmente o de baixa renda, estará concedendo privilégios indevidos a empresas privadas e deixando de garantir a necessária proteção de dados dos cidadãos", explicou Valquíria Quixadá, procuradora regional da República.
_________Fonte: Migalahas.

sexta-feira, 20 de maio de 2011

EXPEDIENTE FORENSE - NOVO HORÁRIO

Novo horário
Os tribunais de Justiça em todo o Brasil têm o prazo de 60 dias para atender o público pelo menos das 9h às 18h. Determinação foi dada pela resolução 130/11 do CNJ, publicada anteontem no "Diário da Justiça".
Veja abaixo a íntegra da resolução.
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RESOLUÇÃO Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais,
CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia,
CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e a necessidade de respeito a costumes locais,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.
§ 4º No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.
Art. 2º O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente
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Leia mais
  • 13/4/11 - CNJ volta a decidir sobre horário de funcionamento dos Tribunais - clique aqui.
  • 31/3/11 - CNJ aprova novo horário de atendimento ao público dos Tribunais - clique aqui.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 4 de maio de 2011.
ISSN 1983-392X

Tribunais de Justiça têm 60 dias para atender o público das 9h às 18h

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Preconceito - Um povo entrelaçado de verde e amarelo


Um povo entrelaçado de verde e amarelo
Diego Bomfim*
Não é de hoje que, vez por outra, se noticia no Brasil a existência de manifestações preconceituosas em razão do local de nascimento das pessoas. As últimas de que se teve notícia foram originadas porque a "carroça desembestada" do time do Ceará venceu o "bonde sem freio" do Flamengo, dando início a um ataque feroz contra os nordestinos nas chamadas mídias sociais, como fartamente foi divulgado na imprensa.
O surgimento e o desenvolvimento destes instrumentos de comunicação em massa permitiram a amplificação de atitudes que, antes, ficavam trancafiadas em sua própria torpeza. Manifestações vindas de alguém sem qualquer representatividade política ou social não ganhavam qualquer projeção e, por isso, não geravam debate e diálogo.
Os tempos são outros. Qualquer cidadão, muitos mais hoje do que outrora, dispõe de instrumentos mais eficazes de manifestação de seus pensamentos e posições, fortalecendo-se a democracia. Se por um lado isto gera efeitos positivos na sociedade, divulgando conhecimento e fomentando o debate de ideias, essa nova realidade, por outro, traz consigo um evidente efeito colateral: a difusão em grande escala de pensamentos tacanhos.
O fluminense Aníbal Machado, que me foi apresentado em um livro do gaúcho Alfredo Augusto Becker, oferece uma lição que considero absolutamente pertinente neste momento. Segundo ele, "há burrices que, de tão humildes, chegam a ser pureza e têm algo de franciscano. Outras há, porém, tão vigorosas e entusiásticas, que conseguem imobilizar por completo o espírito para contemplação do espetáculo". Ler sobre o preconceito de alguns contra nordestinos em pleno século XXI me faz crer que estou diante de uma dessas burrices ululantes que, se no início, geram um impacto de descrédito, depois, impõem uma resposta.
O Brasil é um país multifacetado, formado por diferentes raças e, por isso, tão especial e diferenciado no mundo. Aqui, com ainda mais veemência, não há que se falar em conceitos predeterminados para fins de discriminação. Quase todos que acusam e ofendem tem, invariavelmente, entranhados em seu sangue a mesma ascendência de todos os outros brasileiros. Somos o mesmo povo dentro de um caldeirão incindível de cultura, sotaques, cores e costumes. Tudo isso junto e entrelaçado de verde e amarelo.
Nada disso precisa ser dito a boa parte da população brasileira, nascidos em qualquer Estado, seja em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Acre ou no Rio Grande do Sul. Estes sabem da riqueza que é desfrutar das diferenças regionais e respeitá-las democraticamente. Entre os esclarecidos, independentemente da condição financeira, não reina a burrice, mas o diálogo, o convívio fraterno e a troca de experiências.
Estes lamentáveis comentários preconceituosos, vindos de pessoas sem qualquer representatividade, não podem, de forma alguma, fomentar contra-ataques ou incremento de uma rivalidade interna que não existe e nunca existiu.
Estas pessoas não falam pelos Estados onde moram e não possuem qualquer mandato para tanto. Suas frases e opiniões deveriam ficar restritas aos ambientes em que enunciadas e, quando for o caso, às delegacias de polícia. À sociedade, mais do que contemplar o espetáculo, cabe reprimi-lo com a melhor arma nestes casos: o esquecimento!
É sempre bom fazer referência a um livrinho, provavelmente desconhecido por quem enuncia preconceitos infundados: a Constituição da República. Ela, como se sabe, não aconselha, indica ou sugere, a Constituição manda, prescreve, determina que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Assim, oxalá, os direitos sejam preservados, o Brasil continue plural e mantenha suas idiossincrasias regionais e, quem sabe, no futuro não sejam amplificadas vozes que nada dizem a não ser entusiásticas burrices.
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*Advogado do escritório Machado

4 alternativas à sacolinha de supermercado

4 alternativas à sacolinha de supermercado

O banimento das sacolas de supermercado em SP está longe de ser o fim das embalagens plásticas; opções consideradas mais sustentáveis estão disponíveis no mercado

Fim das sacolinhas: proibição deve começar a vigorar em janeiro de 2012.
São Paulo – Em menos de oito meses, as tradicionais sacolinhas plásticas de supermercados serão passado na cidade de São Paulo. O projeto de lei que proíbe a distribuição e venda dessas embalagens que levam até quatro décadas para se decompor foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab na tarde desta quinta.
Outras cidades brasileiras já adotaram essa prática. Na mineira Belo Horizonte, a proibição vigora desde março e na paulista Jundiaí uma ação conjunta das redes de supermercados em parceria com a prefeitura aboliu a sacolinha em agosto de 2010. A medida  entretanto não representa uma sentença de morte para as embalagens plásticas.
Além das ecológicas ecobags, feitas de lona, algodão ou outro material resistente, é possível ainda optar por embalagens plásticas consideradas de menor impacto ambiental, que também podem ser usadas para embalar o lixo de casa. Confira a seguir quatro tipos de plásticos alternativos à sacolinha.

Oxibiodegrável – Ele é talvez o mais popular dos sacos alternativos, mas passa longe de ser o mais sustentável já que também é feito de derivado de petróleo. Ainda assim, as sacolinhas oxibiodegradáveis se decompõem mais rapidamente no solo do que o plástico convencional por trazer em sua composição um aditivo que faz a degradação ocorrer em cerca de 18 meses. Para muitos, essa capacidade de “virar pó” mais rápido não diminui o impacto do plástico no meio ambiente, pois as substâncias nocivas continuariam presentes no solo.

Plástico verde – Também chamado de polietileno verde, esse plástico desenvolvido pela empresa brasileira de petroquímica Braskem é feito a partir da cana - de - açúcar, matéria-prima renovável. Essa inovação tecnológica, além de ajudar na absorção de CO2 da atmosfera no processo de produção, ainda reduz a dependência de fontes fósseis.

De milho
– O plástico feito a partir de amido de milho tem a vantagem de ser biodegradável, ou seja, ele agride menos e se decompõe mais rápido na natureza do que os demais. Em apenas quatro ou seis meses, o chamado bioplástico é praticamente exterminado. E assim como o plástico verde, o de milho ajuda a diminuir a dependência de petróleo. Adotadas em Jundiaí, cada sacolinha de amido custa 19 centavos.

Reciclado - Você sabia que o conhecido saco de lixo preto é praticamente 100% reciclado? A vantagem é que ele dispensa recursos não renováveis na sua produção, que também consome menos energia do que se fossem feitos a partir de plástico virgem. No momento do descarte, entretanto, o problema é semelhante ao das sacolinhas de supermercado convencionais.

* Matéria atualizada às 16h27

Fonte: EXAME.COM

Sorte de uns, azar de outros: o entendimento do STJ em processos sobre loterias e outras apostas

ESPECIAL
Sorte de uns, azar de outros: o entendimento do STJ em processos sobre loterias e outras apostas
Pé de pato, mangalô três vezes... No Brasil, é difícil encontrar quem não “faz uma fezinha” para ganhar na loteria. Para isso, vale apostar sozinho ou entrar em bolões. Mas... E se o bilhete premiado é extraviado? E se a casa lotérica falha no repasse do cartão ganhador à Caixa Econômica Federal? Nessas horas, o cidadão não beija figa, nem carrega trevo de quatro folhas ou roga a São Longuinho. A Justiça tem sido o caminho dos brasileiros que buscam solucionar impasses que podem significar milhões em prêmios.

Recente pesquisa, realizada em março de 2011, feita pelo Sistema Justiça do STJ, revela que tramitaram ou tramitam na Casa 67 processos envolvendo diretamente o tema loteria/prêmios. Um número que pode parecer pequeno para um universo de mais de três milhões de processos autuados até hoje, mas que é significativo se levarmos em conta que o Tribunal da Cidadania é responsável por uniformizar o debate sobre as questões infraconstitucionais. Portanto, os recursos que chegam ao STJ refletem as demandas da sociedade.

Vale o que está impresso
Foi o caso de um apostador da Supersena (REsp 902.158), que tentava receber um prêmio de R$ 10,3 milhões. O cidadão alegava que havia apostado no concurso n. 83, mas o jogo acabou sendo efetivado para o sorteio seguinte (n. 84), por erro no registro da aposta. Devido à falta de provas, a peleja jurídica atravessou as primeira e segunda instâncias.

Entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso no STJ, considerou que saber o momento exato da aposta não era relevante, pois: “o que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas nominativas, é a literalidade do bilhete, o que está escrito nele, uma vez que esse tipo de comprovante ostenta características de título ao portador”, conforme dos artigos 6º e 12º do Decreto-Lei n. 204/67. Desse modo, o apostador não levou a bolada milionária, mas poderá recorrer com uma ação de responsabilidade civil. A decisão é abril de 2010.

Noutro caso, um apostador recorreu ao STJ pedindo o reconhecimento de sua participação em “bolão” premiado da Mega-Sena (REsp 1.187.972), organizado por uma casa lotérica, e a condenação do estabelecimento a pagar a sua cota do prêmio. Para tanto, alegou que a lotérica estaria agindo de má-fé. Todavia, o STJ entendeu que a empresa demonstrou ter tomado todas as providências para informar os apostadores sobre os números que compunham seus jogos automáticos. Por isso, não haveria má prestação do serviço.

A Terceira Turma reiterou a orientação de que o pagamento de aposta da loteria é regido pela literalidade do bilhete não nominativo, não importando o propósito do apostador, a data da aposta e as circunstâncias da mesma, já que o direito gerado pelo bilhete premiado é autônomo e a obrigação se incorpora no próprio documento.

Já um cidadão de Minas Gerais teve mais sorte: o STJ manteve a decisão de segunda instância (não conheceu do recurso especial), garantindo o direito do apostador de receber o valor do prêmio da quina da Loto em concurso realizado em 1994 (REsp 824.039). O apostador registrava os mesmos números regularmente. Desse modo, conseguiu comprovar, por meio da apresentação de dez bilhetes anteriores, que a aposta premiada na casa lotérica Nova Vista era sua, mesmo tendo inutilizado o bilhete da aposta do sorteio 75 da Caixa Econômica Federal.

Apostas on line
Mas não é apenas na loteria que o brasileiro busca fazer fortuna. Em março do ano passado, o STJ julgou, pela primeira vez, um caso envolvendo dívida de apostas em corrida de cavalos (REsp 1.070.316). A Terceira Turma decidiu que o débito pode ser cobrado em juízo, mesmo que tenha sido feito por telefone e mediante a concessão de empréstimo em favor do jogador.

O apostador questionou na Justiça a legalidade da ação de execução no valor de R$ 48 mil. Sustentou, entre outros pontos, que o título que fundamentou a cobrança promovida pelo Jockey Club de São Paulo era inexigível, uma vez que a legislação só permite a realização de apostas de corridas de cavalo em dinheiro e nas dependências do hipódromo, não prevendo a concessão de empréstimos em dinheiro e a realização de apostas por telefone.

Entretanto, a Terceira Turma seguiu a posição defendida no voto-vista do ministro Massami Uyeda: “Não existe qualquer nulidade na execução do título extrajudicial, pois, embora as referidas normas legais prevejam a realização de apostas em dinheiro e nas dependências do hipódromo, em nenhum momento proíbem que as mesmas sejam feitas por telefone e mediante o empréstimo de dinheiro da banca exploradora ao apostador. No Direito Privado, ao contrário do Direito Público, é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe”, concluiu.

Falhas Humanas
A Quarta Turma do Tribunal da Cidadania também determinou que a Caixa pagasse o prêmio da loteria esportiva a um apostador, por falha da casa lotérica, que não enviou o bilhete premiado à instituição (REsp 803.372). Para o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a Caixa não poderia se eximir da obrigação de indenizar o apostador por ser a instituição responsável pelo credenciamento e fiscalização de seus revendedores.

Segundo as informações processuais, a lotérica em questão já havia sido punida diversas vezes. “Demais disso, se a ré é quem credencia os estabelecimentos, cabe-lhe arrostar com as consequências de sua má escolha, que no caso foi reconhecida. Tampouco há como obrigar o jogador a diligenciar pelo andamento de seu cartão, como se não devesse confiar na idoneidade da loteria ou das instituições que a promovem”, concluiu Asfor Rocha.

Outro processo envolvendo uma falha humana no sistema de apostas foi julgado em 2008 (REsp 960.284). O apostador recorreu à Justiça com uma ação de cobrança contra a Caixa para receber um prêmio da loteria federal que renderia mais de 23 mil reais. O cidadão alegava que formalizou seu bilhete numa casa lotérica autorizada, tendo acertado todos os resultados das partidas de futebol dos campeonatos daquela rodada.

Entretanto, ao tentar receber a premiação, a Caixa constatou que o bilhete emitido pela lotérica trazia os jogos de futebol do concurso anterior. “Houve, portanto, comprovada falha na atividade humana, na manhã de 7/10/2002, com inclusão para apostas, dos jogos ocorridos na semana anterior, correspondente ao concurso precedente ao de n. 36, sorteio no qual o recorrente efetivou suas apostas. São fatos incontroversos, notadamente em se tratando de loteria, na qual prevalece o que consta do título ao portador”, finalizou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

Deu zebra
Quem não se lembra do matemático Oswald de Souza e suas estatísticas e probabilidades apresentadas na TV? Pois os conhecimentos numéricos do professor não foram suficientes para garantir o direito de indenização contra a Caixa pela suposta quebra de contrato envolvendo a criação da loteria “Certo ou Errado”, desenvolvida para a Loteria Esportiva Federal (REsp 586.458). Segundo a defesa de Oswald de Souza, a instituição teria quebrado a cláusula da proporcionalidade dos valores das apostas na Sena, Loto e da própria “Certo ou Errado”, que comporiam a remuneração devida ao matemático.

No STJ, ele alegou que houve modificação unilateral do contrato. Todavia, o ministro Raphael de Barros Monteiro, relator do processo na Quarta Turma, não acolheu a tese, concluindo que o matemático assumiu o risco de somente receber a remuneração na hipótese de a Caixa dobrar a arrecadação da loteria “Certo ou Errado”. Além disso, a CEF não se comprometeu a manter invariável a proporcionalidade entre os preços dos referidos produtos lotéricos e, portanto, não violou deliberadamente o contrato, como alegava Oswald de Souza.

Azar também para o Grêmio Esportivo Brasil, de Pelotas (RS). O clube do interior gaúcho vai permanecer fora do concurso de prognósticos denominado “Timemania”. Presidente do STJ em 2008, Barros Monteiro indeferiu o pedido em defesa do clube, que queria a inclusão na listagem publicada pelo Ministério do Esporte para compor a loteria (MS 13.295).

Para o ministro, não havia os requisitos necessários pra a concessão da liminar. Com a decisão, o clube continua fora da loteria criada pelo governo federal com o objetivo de gerar receita para as agremiações esportivas por meio da cessão de suas marcas (brasões).

Concessões
E os contratos para exploração de serviços de loteria não podem ser prorrogados indefinidamente. Esse foi o entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, integrante da Segunda Turma do STJ (REsp 912.402). A empresa Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda. pretendia manter o contrato para exploração de loterias em Goiás, mas perdeu o recurso no Tribunal. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a decisão do Tribunal estadual foi correta ao afirmar que o artigo 175 da Constituição diz: em respeito às concessões, deve haver licitação na modalidade concorrência e ter prazo determinado para tal fim.

Mauro Campbell ressaltou, ainda, que o Decreto-Lei n. 6.259/1944, que regula os serviços de loteria, determina a realização de concorrência pública antes da concessão. “A prorrogação indefinida do contrato é forma de subversão às determinações legais e constitucionais para a concessão e permissão da exploração de serviços públicos, o que não pode ser ratificado por esta Casa”, finalizou o ministro.

Crime e cifrões

O STJ também analisou habeas corpus em favor de Adriana Ferreira de Almeida, conhecida como a viúva da Mega-Sena (HC 102.298). A defesa pedia a libertação da cliente, acusada de planejar e ordenar o assassinato de Renné Sena, dois anos depois que o marido ganhou R$ 52 milhões ao acertar os números da loteria. O crime aconteceu em 2007. Os ministros da Quinta Turma, com base no voto da relatora, Laurita Vaz, concederam o habeas corpus porque ficou configurado o constrangimento ilegal da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri. Até a data da decisão (2008), Adriana já estava presa há mais de um ano e meio.

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O que você compartilha nas redes sociais determina sua reputação - CICI 2011 - Cidades Inovadoras

O que você compartilha nas redes sociais determina sua reputação - CICI 2011 - Cidades Inovadoras

STJ veta redirecionar execução contra devedor já falecido

Execução fiscal
STJ veta redirecionar execução contra devedor já falecido
2ª turma do STJ, em recurso da Fazenda Nacional no RS, entende que a ação iniciada contra devedor, com citação válida, pode ser redirecionada aos herdeiros se a morte ocorre durante o processo de execução. Porém, se o devedor já estava morto no ajuizamento da ação de execução fiscal, não se pode falar em substituição da certidão de dívida ativa.
O relator no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que, mesmo quando a relação processual já está estabilizada, pela citação válida do devedor, a jurisprudência do STJ proíbe a modificação do sujeito passivo, conforme a súmula 392 (clique aqui).
Em entrevista ao jornal Diário do Comércio, o advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, avaliou que a decisão pode servir de incentivo para que a Fazenda crie uma orientação interna: "Seria racional se a Fazenda criasse uma regra estipulando para não recorrer nesses casos ou não ajuizar execução contra falecidos", diz. Para ele, a execução poderia acontecer antes de uma sentença ou dentro do prazo de prescrição de cinco anos".
Acerca da mesma decisão, o advogado Eduardo Arruda Alvim, do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, disse ao jornal que a possibilidade de emenda ou substituição da certidão de dívida ativa, prevista na lei de execução fiscal, deve ser vista sempre com temperamentos. "Não se pode, sob o argumento de redirecionamento da execução, empecer o direito de defesa do executado", afirmou. Também do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, Daniel Willian Granado ponderou que a decisão do Superior é eloquente e acertada.
O tributarista Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, lembrou ao jornal que as causas legais de redirecionamento pressupõem sempre o acerto da indicação original, seguida de uma causa de atribuição de responsabilidade a um terceiro.
Fonte: Portal Migalhas.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

DIREITO A IMAGEM

03/04/2011 - 10h00
ESPECIAL
Direito à imagem: um direito essencial à pessoa
Vertente do chamado Direito da Personalidade, o direito à imagem é uma prerrogativa tão importante que é tratada na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso X, que assegura inviolabilidade à honra e imagem, dentre outros atributos, e prevê o direito de indenização para a violação.

Nos dias de hoje, o direito à imagem possui forte penetração no cotidiano graças, principalmente, à mídia. O crescente aperfeiçoamento dos meios de comunicação e a associação cada vez mais frequente da imagem de pessoas para fins publicitários são alguns dos responsáveis pela enxurrada de exploração da imagem e de muitas ações judiciais devido ao seu uso incorreto.

Preocupado com a demanda de recursos nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em outubro de 2009, uma súmula que trata da indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém. De número 403, a súmula tem a seguinte redação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Um dos precedentes utilizados para embasar a redação da súmula foi o Recurso Especial 270.730, no qual a atriz Maitê Proença pede indenização por dano moral do jornal carioca Tribuna da Imprensa, devido à publicação não autorizada de uma foto extraída do ensaio fotográfico feito para a revista Playboy, em julho de 1996.

A Terceira Turma do STJ, ao garantir a indenização à atriz, afirmou que Maitê Proença foi violentada em seu crédito como pessoa, pois deu o seu direito de imagem a um determinado nível de publicação e poderia não querer que outro grupo da população tivesse acesso a essa imagem.

Os ministros da Turma, por maioria, afirmaram que ela é uma pessoa pública, mas nem por isso tem que querer que sua imagem seja publicada em lugar que não autorizou, e deve ter sentido raiva, dor, desilusão, por ter visto sua foto em publicação que não foi de sua vontade.

Em caso semelhante, a Quarta Turma condenou o Grupo de Comunicação Três S/A ao pagamento de R$ 30 mil à atriz Danielle Winits pelo uso sem autorização de sua imagem na Revista Istoé, em sua edição de janeiro de 2002. No recurso (Resp 1.200.482), a atriz informou que fotos suas, sem roupa, foram capturadas de imagem televisiva “congelada” e utilizadas para ilustrar crítica da revista à minissérie “Quintos dos Infernos”, em que atuava.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação, sem autorização, causou ofensa à honra subjetiva da autora. “As imagens publicadas em mídia televisa são exibidas durante fração de segundos, em horário restrito e em um contexto peculiarmente criado para aquela obra, bem diverso do que ocorre com a captura de uma cena e sua publicação em meio de comunicação impresso, o qual, pela sua própria natureza, possui a potencialidade de perpetuar a exposição e, por consequência, o constrangimento experimentado”, afirmou.

Mas não são só as pessoas públicas que estão sujeitas ao uso indevido de sua imagem. Em outubro de 2009, a Terceira Turma do STJ decidiu que a Editora Abril deveria indenizar por danos morais uma dentista que apareceu em matéria da revista Playboy. A mulher não autorizou que uma foto sua ilustrasse a matéria “Ranking Plaboy Qualidade - As 10 melhores cidades brasileiras para a população masculina heterossexual viver, beber e transar” (Resp 1.024.276).

A matéria descrevia as cidades brasileiras e era ilustrada com fotos de mulheres tiradas em praias, boates, etc. No caso, a dentista foi fotografada em uma praia de Natal (RN), em trajes de banho. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ao manter a indenização em 100 salários mínimos, reconheceu que a foto seria de tamanho mínimo, que não haveria a citação de nomes e que não poria a dentista em situação vexatória. “Por outro lado, a reportagem traz expressões injuriosas. A existência de ofensa é inegável, mesmo se levado em consideração o tom jocoso da reportagem”, adicionou.

Uso comercial

O STJ já decidiu, também, que a simples veiculação de fotografia para divulgação, feitas no local de trabalho, não gera, por si só, o dever de indenizar o fotografado, mesmo sem prévia autorização.

No caso (Resp 803.129), a Universidade do Vale do Rio dos Sinos contratou profissional em fotografia para a elaboração de panfletos e cartazes. O objetivo era divulgar o atendimento aos alunos e ao público frequentador da área esportiva. Além das instalações, as fotos mostravam o antigo técnico responsável pelo departamento no cumprimento de suas funções.

O técnico entrou com pedido de indenização pelo uso indevido de sua imagem. Ao analisar o recurso da universidade, o ministro João Otávio de Noronha entendeu que as fotos serviram apenas para a divulgação dos jogos universitários realizados no local onde o técnico trabalhava. “Nesse contexto, constato que não houve dano algum à integridade física ou moral, pois a Universidade não utilizou a imagem do técnico em situação vexatória, nem tampouco para fins econômicos. Desse modo, não há porque falar no dever de indenizar”, explicou o ministro.

Em outra situação, a Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a gravadora EMI Music Brasil Ltda., em R$ 35 mil por danos morais, por uso desautorizado de uma fotografia do concurso “Miss Senhorita Rio”, de 1969, na capa de um CD relançado em 2002 (Resp 1.014.624).

Para o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, a gravadora não conseguiu comprovar a existência de autorização para o uso da imagem tanto na primeira publicação quanto na reedição da obra. Dessa forma, afirmou que não há como presumir, mesmo depois de quase 40 anos, a autorização para o uso da foto.

Erick Leitão da Boa Morte também conseguiu ser indenizado pelo uso indevido de sua imagem. A Quarta Turma do tribunal fixou em R$ 10 mil o valor que a Infoglobo Comunicações Ltda. deve pagar a ele. Erick ajuizou ação de “indenização por ‘inconsentido’ uso de imagem” contra o jornal O Globo, Editora Nova Cultural Ltda. e Folha de S. Paulo, sustentando que, em meados de 1988, quando era menor de idade, sua imagem foi utilizada, sem autorização, em campanha publicitária promovida pelo O Globo para a venda de fascículos da “Enciclopédia Larousse Cultural”.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, como se trata de uma pessoa comum, sem notoriedade, a vinculação de sua imagem ao produto anunciado não representou qualquer elevação nas vendas. Entretanto, reconheceu o uso indevido da imagem de Erick pela Infoglobo, com intuito “comercial”, e fixou a indenização em R$ 10 mil (REsp 1.208.612).

Impacto da internet
O tratamento jurídico das questões que envolvem a internet e o ciberespaço se tornou um desafio dos tempos modernos, uma vez que os progressivos avanços tecnológicos têm levado à flexibilização e à alteração de alguns conceitos jurídicos até então sedimentados, como liberdade, espaço territorial, tempo, entre outros. O direito à imagem se encaixa neste contexto, pois traz à tona a controvertida situação do impacto da internet sobre os direitos e as relações jurídico-sociais em um ambiente desprovido de regulamentação estatal.

Em maio do ano passado, a Quarta Turma do STJ definiu que a justiça brasileira pode ser acionada em caso de violação no exterior ao direito de imagem, constatada pela internet, sendo que o contrato entre as partes fixava a Espanha como foro e envolvia uma cidadã que vive no Brasil.

Para o relator do caso (Resp 1.168.547), ministro Luis Felipe Salomão, a demanda pode ser proposta no local onde ocorreu o fato, “ainda que a ré seja pessoa jurídica, com sede em outro lugar, pois é na localidade em que reside e trabalha a pessoa prejudicada que o evento negativo terá maior repercussão”.

O ministro lembrou que a internet pulverizou as fronteiras territoriais e criou um novo mecanismo de comunicação, mas não subverteu a possibilidade e a credibilidade da aplicação da lei baseada nos limites geográficos. Assim, “para as lesões a direitos ocorridos no âmbito do território brasileiro, em linha de princípio, a autoridade judiciária nacional detém competência para processar e julgar o litígio”, arrematou Salomão.

Em outro julgamento (Resp 1.021.987), o mesmo colegiado determinou ao site Yahoo! Brasil que retirasse da rede página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais, além de fotos pornográficas a ela atribuídas. Para os ministros, mesmo diante da afirmação de que a Yahoo! Brasil é sócia da Yahoo! Inc., o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional.

Promoção da mídia
Nem sempre “o fim justifica os meios”. A Terceira Turma do STJ manteve decisão que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil ao ator Marcos Fábio Prudente, conhecido como Marcos Pasquim, por danos morais decorrentes da publicação de uma foto dele beijando uma mulher desconhecida, fato que teria provocado consequências para sua família e abalado o seu casamento. A foto foi utilizada pela revista Quem Acontece.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas no sentido de entender que pessoas públicas ou notórias têm seu direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentem tal característica. “Neste caso, está caracterizado o abuso no uso da reportagem. Se fosse apenas um texto jornalístico relatando o fato verdadeiro ocorrido, desacompanhado de fotografia, desapareceria completamente o abuso de imagem, mas não se pode ignorar que a imagem foi feita com o propósito de incrementar a venda da revista”, afirmou. (Resp 1.082.878)

Um erro na publicação de coluna social também gera indenização. O entendimento é da Quarta Turma, ao condenar a empresa jornalística Tribuna do Norte ao pagamento de R$ 30 mil por ter publicado fotografia de uma mulher ao lado de seu ex-namorado com a notícia de que ela se casaria naquele dia, quando, na verdade, o homem da foto se casaria com outra mulher (Resp 1.053.534).

Para o colegiado, é evidente que o público frequentador da coluna social sabia se tratar de um engano, mas isso não a livrou de insinuações, principalmente porque o pedido de desculpas foi dirigido à família do noivo e não a ela. “De todo modo, o mal já estava feito e, quando do nada, a ação jornalística, se não foi proposital, está contaminada pela omissão e pela negligência, trazendo a obrigação de indenizar”, afirmou o ministro Fernando Gonçalves, atualmente aposentado.

Outros casos

Para o ministro Luis Felipe Salomão, pode-se compreender imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo (exteriorizações da personalidade do indivíduo em seu conceito social). Assim, certamente, mesmo depois da morte, a memória, a imagem, a honra e a intimidade das pessoas continuam a merecer a tutela da lei.

“Essa proteção é feita em benefício dos parentes dos mortos, para se evitar os danos reflexos que podem sofrer em decorrência da injusta agressão moral a um membro da família já falecido. Assim como a morte do chefe da família acarreta dano material reflexo aos seus dependentes, por ficarem sem o sustento, a ofensa aos mortos atinge também reflexamente a honra, a imagem, a reputação dos seus familiares sobreviventes”, afirmou o ministro.

Esse foi o entendimento aplicado pela Quarta Turma para restabelecer sentença que condenou o Jornal CINFORM – Central de Informações Comerciais Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil a uma viúva que teve exposta foto de seu marido morto e ensanguentado após um acidente de trânsito (Resp 1.005.278).

Para os ministros do colegiado, em se tratando de pessoa morta, os herdeiros indicados e o cônjuge sobrevivente são legitimados para buscar o ressarcimento decorrente de lesão. “Desta forma, inexistindo autorização dos familiares para a publicação de imagem-retrato de parente falecido, certa é a violação ao direito de personalidade do morto, gerando reparação civil”, decidiram.

Denúncia

Em outro julgamento realizado no STJ, a Sexta Turma concedeu habeas corpus para excluir da denúncia a parte em que o Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) fez constar a fotografia do acusado. Os ministros consideraram que a inserção da fotografia de um acusado como elemento identificador da peça acusatória viola o direito de imagem e também “o princípio matriz de toda ordem constitucional: a dignidade da pessoa humana” (HC 88.448).

No caso, a Defensoria Pública, em seu recurso, afirmou que só é possível por imagem na ação penal se não houver identificação civil ou por negativa do denunciado em fornecer documentação pessoal.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, concluiu que a matéria não fere o direito de locomoção do acusado. No entanto, considerou que é desnecessária a digitalização da foto na denúncia, ainda mais quando o acusado já se encontra devidamente identificado nos autos.

Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: STJ

Jornal do Brasil - Cultura - Uso de pele animal pode cancelar desfile da Fendi em Seul

Jornal do Brasil - Cultura - Uso de pele animal pode cancelar desfile da Fendi em Seul

Começam a valer novas regras para devolver cheques

Começam a valer novas regras para devolver cheques

A partir desta segunda-feira (16/5), os bancos só poderão alegar falta de fundos ou conta encerrada na devolução de cheques quando não houver qualquer outro motivo que justifique o ato. Caso haja outro motivo, como erro de preenchimento ou assinatura indevida, o banco deve anotá-lo como motivação da devolução.
A norma faz parte do pacote de novas regras para devolução de cheques, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional em reunião no final de abril e regulamentadas pela Circular 3.535, da diretoria do Banco Central, da última sexta-feira (13/5).
Com as novas disposições, espera-se uma queda no número de clientes incluídos no cadastro de emitentes de cheques sem fundo, o que ocorre sempre que um cheque é devolvido por falta de dinheiro na conta, é reapresentado e novamente volta por não ter fundos.
A circular determina ainda que, a partir da próxima sexta-feira (20/5), entrará em vigor o novo sistema de compensação de cheques por meio de imagem digitalizada, salvo nos locais de difícil acesso ao sistema. Nesses casos, o BC dará 60 dias de prazo para que as agências bancárias se adaptem.
A autoridade monetária estima que o novo sistema de compensação vai permitir o desbloqueio do cheque em até dois dias, no máximo, em qualquer lugar do país. A previsão é um dia para cheques superiores a R$ 300 e dois dias para cheques inferiores a R$ 300

Fonte: http://www.conjur.com.br/

terça-feira, 17 de maio de 2011

Comentários CASACOS/ACESSÓRIOS DE PELE! á flor da pele.

� flor da pele.

OAB publica vedação a órgãos internos de lançar cursos para exame de Ordem

Vetado

OAB publica vedação a órgãos internos de lançar cursos para exame de Ordem
O Conselho Federal da OAB publicou no DOU hoje, 17, Provimento 142, que estabelece a proibição a qualquer órgão da OAB de promover, patrocinar ou oferecer cursos de preparação para o Exame de Ordem.
Confira abaixo a íntegra do provimento.
_________
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
PROVIMENTO Nº- 142, DE 11 DE ABRIL DE 2011
Estabelece vedação para que qualquer órgão da OAB promova, patrocine ou ofereça cursos de preparação para o Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906/94, tendo em vista o decidido na Proposição n. 2008.18.03581-01, resolve:
Art. 1º É vedado a qualquer órgão da OAB promover, patrocinar ou oferecer cursos preparatórios para as provas do Exame de Ordem, bem como ceder espaços para sua realização ou prestar-lhes colaboração.
Art. 2º O advogado que seja proprietário ou sócio de curso preparatório para o Exame de Ordem ou nele lecione fica impedido de exercer cargo ou atribuição na Comissão Nacional de Exame de Ordem - CNEO, bem como nas Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais e, ainda, nas Bancas Examinadoras ou Revisoras do referido Exame.
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Art. 3º Compete ao Conselho Federal, à Escola Nacional da Advocacia e às Seccionais fiscalizar o efetivo cumprimento da vedação estabelecida neste Provimento.
Art. 4º Este Provimento entre em vigor na data de sua publicação.
OPHIR CAVALCANTE JUNIOR
Presidente
WALTER DE AGRA JÚNIOR
Relator
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 17 de maio de 2011.
ISSN 1983-392X
Portal Migalhas.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Manual de Direitos Humanos para Juízes, Procuradores e Advogados

 Manual de Direitos Humanos para Juízes, Procuradores e Advogados:   (Marcos Mazoni).

O romance perdido de Karl Marx e outros links

O romance perdido de Karl Marx e outros links

Será o fim da sacola plástica? | DryWash

Será o fim da sacola plástica? DryWash

OAB discute abertura do mercado de advocacia

Jeitinho estrangeiro

OAB discute abertura do mercado de advocacia

 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai analisar este ano se deve ser permitido escritório estrangeiro prestar serviços legais no país sobre legislação brasileira, diretamente, por meio de associação ou acordo de cooperação com escritório nacional.
Os defensores da abertura do mercado dizem que a mudança é um passo inevitável diante da globalização da economia. “Não podemos optar pela estratégia do avestruz”, afirma o conselheiro federal por Sergipe, Cezar Britto. Os contrários argumentam que país nenhum autoriza pessoas não habilitadas a advogar em suas jurisdições. “É natural que em razão do esgotamento de seus mercados, em crise financeira, os estrangeiros queiram vir para um país que está em boa fase econômica”, afirma o conselheiro federal pelo Maranhão, Ulisses César Martins de Souza. “O que não é razoável é que eles queiram aqui uma liberalidade que não oferecem lá”, completa. O secretário-geral da OAB paulista, Braz Martins Neto, compara: “Seria engraçado exigir de um brasileiro que se submeta ao Exame de Ordem e permitir o livre exercício a um paraguaio, por exemplo”.
A Lei federal 8.906 diz que é nulo o ato privativo de advogado praticado por quem não é inscrito na OAB e a Lei das Contravenções Penais prevê prisão para o exercício ilegal da profissão.
Mas não só o esgotamento do mercado de advocacia nos países de Primeiro Mundo explica o interesse das grandes bancas estrangeiras atuarem no Brasil. Outro fator de atração é que nos países emergentes escritórios de advocacia locais têm atuado fortemente na estruturação de operações de fusões empresariais e, também, nas de abertura de capital (IPOs).
Apesar da vedação legal, já há pelo menos 17 bancas estrangeiras operando em São Paulo. A brecha está na autorização para que o advogado de outro país possa atuar como consultor em Direito do seu país de origem. Na prática, vai-se um pouco além, reclamam os concorrentes brasileiros. Há casos em que o estrangeiro opera amplamente, mas em nome dos brasileiros. No papel, firma-se uma associação, mas na vida real a banca local é utilizada como barriga de aluguel.
No final de semana, em encontro promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos colocou como desafio fundamental para as entidades que representam a advocacia garantir que o mercado de trabalho não seja invadido pelos escritórios estrangeiros. “Eles falam em globalização, mas preservam seu mercado”, afirmou. Para ele, essa é a luta do momento.
Bastos citou como exemplo a Inglaterra, onde as bancas de advocacia se tornaram bancos de investimento. “Eles admitem sócios não advogados”, destacou. O ex-ministro afirmou que a advocacia não é mais o que era e que o mercado de trabalho se tornou muito competitivo. “Antes, se você estudasse e trabalhasse bastante tinha o sucesso garantido”, lembra. Bastos disse que essa era uma profissão da aristocracia, mas hoje permeia todas as classes sociais.
A direção do Conselho Federal da OAB distribuiu a questão a duas comissões, para dar parecer sobre o assunto — a de sociedades de advogados e a internacional. Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB, estuda se a decisão deverá ser do Conselho Federal ou se do plenário da Conferência dos Advogados, que acontece no segundo semestre.
A discussão começou com uma consulta feita ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB paulista. A turma doutrinária respondeu que advogados estrangeiros podem atuar no Brasil como consultor em Direito do seu país ou como advogado, desde que revalide o diploma e se submeta ao Exame de Ordem. A Câmara Recursal estadual confirmou esse entendimento e o Conselho Federal avocou o caso para discussão em Brasília.
A questão ganhou temperatura na medida em que o Brasil tornou-se um polo de atração interessante no mercado mundial da advocacia. Os grandes escritórios teriam vindo no encalço dos seus clientes que vieram se instalar por aqui.
Disputa por espaço
A migração começou por incomodar apenas os grandes escritórios brasileiros. Mas como em todo ecossistema, os pequenos e os médios perceberam que são os próximos na cadeia alimentar. “Da mesma forma que os supermercados fizeram com as quitandas, sabe-se que quando os estrangeiros tomarem o território dos grandes escritórios nacionais, o destino desses será o de avançar sobre o mercado dos menores”, afirmou um advogado que acompanha a movimentação à distância.
Outro temor é que grandes escritórios do exterior formados por capitalistas se instalem no Brasil e comecem a contratar por salários milionários advogados brasileiros das grandes bancas nacionais, altamente especializados e bem remunerados. Em consequência os grandes escritórios nacionais assediarão profissionais brasileiros de médias bancas e assim sucessivamente.
O conselheiro federal Cezar Britto, que preside a Comissão Nacional de Relações Internacionais da OAB, já tem opinião formada. A depender dele, o Brasil abrirá seu mercado. “Temos que preparar o Brasil para a globalização”, afirma o ex-presidente do Conselho Federal. Ele entende que é um contrassenso permitir ao advogado de outro país atuar como consultor em Direito estrangeiro e vedar a atuação judicial ou a associação com brasileiros. Clique aqui para ler o depoimento.
O advogado Arnaldo Malheiros Filho pensa de modo diferente. Para o criminalista, é um grande equívoco permitir a atuação de escritórios de advocacia estrangeiros no Brasil. “Ao contrário da Medicina e da Engenharia, o Direito não é universal, porque cada país tem seu ordenamento jurídico. Nos Estados Unidos, por exemplo, a habilitação para atuação profissional é estadual, pois cada estado tem suas leis. É preciso que se reconheça o Direito local”.
Para ele, o argumento de que “vivemos num mundo sem fronteiras” não vale para os advogados. Malheiros frisa que a maioria dos países limita a atuação de advogados estrangeiros, porque é necessário formação acadêmica e prática no Direito local, ou seja, do local onde se pretende atuar. No mês passado, durante a assinatura de convênio com a OAB-SP, o presidente da New York State Bar Association (NYSBA), Stephen Younger, afirmou que, nos Estados Unidos, advogados estrangeiros não podem atuar como sócios, ao contrário do que ocorre no Brasil.
“Os advogados brasileiros precisam passar no Exame de Ordem para atuar. Devemos deixar os estrangeiros trabalhar sem esse requisito?”, questiona Malheiros. “O que acontece é que muitos escritórios estrangeiros querem abocanhar os honorários dos clientes de seus lugares de origem que tenham interesses aqui, pagando o profissional brasileiro que faz o trabalho.”
Ele afirma que, como a legislação não permite que os escritórios de fora se estabeleçam no país, e nem que seus advogados atuem no mercado brasileiro, muitos têm buscado constituir sociedades com escritórios nacionais, atraindo advogados brasileiros com salários maiores. “Isso aconteceu na Espanha, o que causou prejuízo, pois caiu o número de escritórios nacionais.”
Já o conselheiro federal maranhense, Ulisses César Martins de Souza, levanta outro aspecto: “Da mesma forma que acontece em outras profissões regulamentadas, a advocacia gera responsabilidades. Se um advogado estrangeiro vem ao Brasil e atua irregularmente, a OAB não tem como fiscalizar sua postura, pois ele não está inscrito na Ordem”.
Ulisses Souza destaca não ser contra a atuação dos advogados de outros países no Brasil, desde que o trabalho se limite à consultoria em Direito estrangeiro. Segundo ele, advogado estrangeiro não é advogado no Brasil: “Aqui, apenas aqueles inscritos na OAB podem atuar como advogados. Se os estrangeiros quiserem trabalhar aqui, terão de validar seus diplomas e se submeter ao processo de inscrição, e não simplesmente se associar a um escritório brasileiro”.
O advogado critica, por outro lado, os profissionais que apoiam a associação com estrangeiros sob o pretexto da “troca de experiências”, principalmente no que diz respeito à gestão de negócios. “Quando falamos em escritórios grandes nos Estados Unidos ou na Europa, falamos de uma equipe com mil, dois mil advogados. Mas nós também temos grandes bancas aqui com expertise em relação à gestão e, principalmente, conhecimento da legislação local. Quem utiliza esse argumento trabalha em grandes corporações multinacionais, que têm interesse em centralizar todo o jurídico na matriz. A lógica deles é simples, se o mundo é globalizado, então o departamento jurídico também tem de ser, o que não tem nada a ver com gestão”. Clique aqui para ler o depoimento completo.
Para o ex-presidente da OAB paranaense, Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que integra a Union Internationale des Avocats e é árbitro brasileiro do Tribunal Arbitral do Mercosul, não se pode confundir a advocacia com outras atividades, quando se fala de globalização. Ao ser indagado sobre as vantagens, na medicina, de ter um grande especialista de outro país operando no Brasil, ele retruca com a consideração de que “enquanto um rim é rim aqui e em qualquer outro país, um casamento no Brasil difere completamente, em forma e efeitos, do casamento que é celebrado na Inglaterra, na China ou no Irã”.
Gonçalves Neto afirma que advogado estrangeiro não pode advogar no Brasil por falta de habilitação. “No entanto, esta vedação não é absoluta, podendo advogar aqui desde que preencha as condições legais estabelecidas para tanto, ou seja, as mesmas exigidas do bacharel em Direito formado no Brasil — dentre elas, a obtenção de diploma de bacharel em Direito conferido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, a aprovação no Exame de Ordem e a inscrição nos quadros da OAB”. Ele observa, ainda, que tanto o estrangeiro como o brasileiro que não tenham cursado Direito no Brasil podem obter a validação do diploma “em qualquer universidade pública brasileira que possua curso de Direito regular”, desde que cumpram as formalidades exigidas. Clique aqui para ler a entrevista na íntegra.
Por sua vez a advogada Ivette Senise, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e ex-diretora da Faculdade de Direito da USP, observa que a entidade ainda não discutiu o tema no conselho, mas afirma que, “pela proteção da advocacia nacional, nós só podemos concordar com a OAB-SP”. Ela informa que não se trata de reserva de mercado. Ao contrário dos outros advogados, a presidente do Iasp afirma que a associação entre brasileiros e estrangeiros deve ser estimulada, uma vez que a internacionalização dos negócios retirou as fronteiras também em relação às questões jurídicas, porém, a atuação dos estrangeiros deve se restringir à consultoria. “O advogado deve preencher requisitos, como idoneidade moral, ter concluído curso superior de Direito e ter sido aprovado no Exame de Ordem, estabelecidos por uma lei federal brasileira. Por isso, é muito plausível que se restrinja o trabalho dos estrangeiros que não preencham tais requisitos.”
Para Ivette Senise, com a internacionalização de todas as áreas do Direito, entre elas a ambiental e a empresarial, “é evidente que os grandes escritórios precisam de pessoas capacitadas a dar informações e solucionar problemas que envolvam a legislação estrangeira. Mas é preciso impor limites. O estrangeiro não pode atuar junto aos tribunais, isso cabe aos brasileiros”.
Professora de Direito Penal da USP, Ivette Senise lembra que até no âmbito acadêmico é necessário que o profissional comprove seus conhecimentos em relação ao Direito local. “A Congregação da Faculdade de Direito da USP analisa muitos pedidos de alunos que querem fazer pós-graduação ou ter seu doutorado estrangeiro reconhecido no Brasil. A não ser no caso de faculdades com que já temos convênio, como a Universidade de Lisboa e a francesa Sorbonne, a USP exige a aprovação do candidato num exame para revalidação de títulos”, conclui. Clique aqui para ler o depoimento.
Ludmila Santos é repórter da revista Consultor Jurídico
 
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Grifo nosso: Opiniões internautas:
 

11/05/2011 10:03 Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)APENAS uma INDAGAÇÃO, agora com EXPLICAÇÕES!

 
Senhores, por anos, atuei no EXTERIOR.
Eram varios países, nos quais modificava relações jurídicas, locais ou não. Reorganizava sociedades e remontava associações ou montava "joint ventures".
JAMAIS deixei de realizar ou efetivar os MODELOS negociais que tinha arquitetado.
Afinal, o DIREITO LOCAL NÃO É tão diferente daquele que conhecemos.
Há NUANÇAS que o FAZEM um pouco diferente daquele que, como ADVOGADO BRASILEIRO, eu CONHECIA, mas PARCERIAS com ADVOGADOS LOCAIS FORAM EXCEPCIONAIS e ELES SEMPRE INTERAGIRAM MARAVILHOSAMENTE na CONSTRUÇÃO do que eu DESEJAVA.
Muitas vezes o MODELO CRIADO NÃO ERA do CONHECIMENTO PRÉVIO do CLIENTE, já que eu ATUAVA para CORRIGIR o que VIA ou CONSTATAVA que tinha sido mau feito ou feito errado!
E DEVO FAZER JUSTIÇA a um FATO: OS COLEGAS ESTRANGEIROS que MELHOR CONTRIBUÍRAM para tais REALIZAÇÕES FORAM AQUELES que TINHAM ASSOCIAÇÃO com EMPRESAS de AUDITORIA INTERNACIONAL!
Os chamados LOCAIS PUROS, isto é, aqueles que eram mais ADVOGADOS JUDICIÁRIOS, sempre procuravam dissimular informação, guardá-las só para eles, não interagiam.
Assim foi por anos.
Certa vez, precisava NOTIFICAR uma determinada empresa com a qual meu CLIENTE estava tendo uma divergência que não se resolvia. Após uma conversa com o Advogado local do Cliente do MEU CLIENTE, notei que a intenção deles era discutir o problema LOCALMENTE, no Judiciário, mais favorável a eles. Como havia uma Cláusula Compromissória no Contrato, preferi buscar a ARBITRAGEM, porque naquele País prevaleceria o Judiciário, se ele fosse buscado primeiro.
Conversando com o meu Colega local, fizemos uma PARCERIA de tal natureza, focada na prática brasileira da NOTIFICAÇÃO CARTORÁRIA, que NOS LEVOU a PRIMEIRO NOTIFICAR o brigão, fazendo prevalecer a ARBITAGEM, portanto!
 
 
11/05/2011 09:18 Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)APENAS uma INDAGAÇÃO. POR QUE?

Senhores, por que?
Por que abrirmos nosso mercado?
Que história é esta de "GLOBALIZAÇÃO" de mercado técnico-jurídico, que não existe em outra parte do MUNDO RELEVANTE, somente para o Brasil?
Sim, tem razão um Colega nosso, quando afirma que a "GLOBALIZAÇÃO" do mercado jurídico, de que alguns falam como se estivessem afirmando a maior verdade do mundo, existe, mas apenas SOBRE o FLUXO de CAIXA de quem FALA, porque ATUA em CAUSA PRÓPRIA, DO SEU CAIXA. A CONTRATAÇÃO de um ADVOGADO no BRASIL, por parte de ALGUNS ESTRANgeiros, tem em vista AQUELE que LUTA para que o EXERCÍCIO da PROFISSÃO se FAÇA de FORMA "ABERTA", isto é, com ACESSO LIVRE e LIBERADO para aquele que contrata o profissional brasileiro.
Mas isso é desejado, porque para esse estrangeiro há a idéia de que ele, atuando aqui, poderá melhor "controlar" o profissional brasileiro, que A ELE se submeterá mais facilmente!
Trabalhando no exterior por muitos anos, e no Brasil há quase cincoenta anos, no EXERCÍCIO do DIREITO, o FATO é que o MERCADO no EXTERIOR NUNCA me INTERESSOU e JAMAIS me seria permitido.
É que os PROFISSIONAIS de CADA PAÍS querem ter a RESERVA - aliás JUSTÍSSIMA! - de ADVOGAREM para o CLIENTE ESTRANGEIRO OU para o COLEGA ESTRANGEIRO, quando o CLIENTE ou o COLEGA - também um CLIENTE! - necessite do CONHECIMENTO e da EXPERTISE no DIREITO daquele PAÍS determinado.
Portanto, NADA, mas NADA JUSTIFICA a pretensão de abertura, pelo menos sobre o ARGUMENTO FALACIOSO de que isso é GLOBALIZAÇÃO ou é RECIPROCIDADE, que NÃO EXISTE.
Lembro-me de que, DENTRO de NOSSO PAÍS, se você, de um Estado, for ADVOGAR em outro, TERÁ DIFICULDADES, porque a ESTRUTURA do JUDICIÁRIO de um ESTADO PRESTIGIA o "nacional" de seu ESTADO mais que aquele que chega, para atuar de forma fugaz, temporária!

Investigação de Paternidade e Exame de DNA

Legítima Defesa Putativa como Fato Gerador do Dever de Indenizar (Investidura)

terça-feira, 10 de maio de 2011

RACISMO NO VÔO DA TAM

Uma mulher branca, de aproximadamente 50 anos, chegou ao seu lugar
na classe econômica e viu que estava ao lado de um passageiro negro.
Visivelmente perturbada, chamou a comissária de bordo.

'Qual o problema, senhora?', pergunta uma comissária..
'Não está vendo?' - respondeu a senhora - 'vocês me colocaram ao lado de um negro. Não posso ficar aqui. Você precisa me dar outra cadeira'

'Por favor, acalme-se' - disse a aeromoça - 'infelizmente, todos os lugares estão ocupados. Porém, vou ver se ainda temos algum disponível'

A comissária se afasta e volta alguns minutos depois.
'Senhora, como eu disse, não há nenhum outro lugar livre na classe
econômica. Falei com o comandante e ele confirmou que não temos mais nenhum lugar mesmo na classe econômica. Temos apenas um lugar na primeira classe'. E antes que a mulher fizesse algum comentário, a comissária continua:

'Veja, é incomum que a nossa companhia permita à um passageiro da classe econômica se assentar na primeira classe. Porém, tendo em vista as circunstâncias, o comandante pensa que seria escandaloso obrigar um passageiro a viajar ao lado de uma pessoa desagradável'.

E, dirigindo-se ao senhor negro, a comissária prosseguiu:
'Portanto senhor, caso queira, por favor, pegue a sua bagagem de mão, pois reservamos para o senhor um lugar na primeira classe...'

E todos os passageiros próximos, que, estupefatos assistiam à cena, começaram a aplaudir, alguns de pé.

Um HOMEM Inteligente Falando das MULHERES


O desrespeito à natureza tem afetado a sobrevivência de vários seres e entre os mais ameaçados está a fêmea da espécie humana.
Tenho apenas um exemplar em casa,que mantenho com muito zelo e dedicação, mas na verdade acredito que é ela quem me mantém. Portanto, por uma questão de auto-sobrevivência, lanço a campanha Salvem as Mulheres!
Tomem aqui os meus poucos conhecimentos em fisiologia da feminilidade a fim de que preservemos os raros e preciosos exemplares que ainda restam:

Habitat

Mulher não pode ser mantida em cativeiro. Se for engaiolada, fugirá ou morrerá por dentro. Não há corrente que as prenda e as que se submetem à jaula perdem o seu DNA. Você jamais terá a posse de uma mulher, o que vai prendê-la a você é uma linha frágil que precisa ser reforçada diariamente.
Alimentação correta
Ninguém vive de vento. Mulher vive de carinho. Dê-lhe em abundância. É coisa de homem, sim, e se ela não receber de você vai pegar de outro. Beijos matinais e um eu te amo’ no café da manhã as mantém viçosas e perfumadas durante todo o dia. Um abraço diário é como a água para as samambaias. Não a deixe desidratar. Pelo menos uma vez por mês é necessário, senão obrigatório, servir um prato especial.

Flores

Também fazem parte de seu cardápio – mulher que não recebe flores murcha rapidamente e adquire traços masculinos como rispidez e brutalidade.
Respeite a natureza
Você não suporta TPM? Case-se com um homem. Mulheres menstruam, choram por nada, gostam de falar do próprio dia, discutir a relação? Se quiser viver com uma mulher, prepare-se para isso.

Não tolha a sua vaidade

É da mulher hidratar as mechas, pintar as unhas, passar batom, gastar o dia inteiro no salão de beleza, colecionar brincos, comprar muitos sapatos, ficar horas escolhendo roupas no shopping. Entenda tudo isso e apoie.

Cérebro feminino não é um mito

Por insegurança, a maioria dos homens prefere não acreditar na existência do cérebro feminino. Por isso, procuram aquelas que fingem não possuí-lo (e algumas realmente o aposentaram!). Então, aguente mais essa: mulher sem cérebro não é mulher, mas um mero objeto de decoração. Se você se cansou de colecionar bibelôs, tente se relacionar com uma mulher. Algumas vão lhe mostrar que têm mais massa cinzenta do que você. Não fuja dessas, aprenda com elas e cresça. E não se preocupe, ao contrário do que ocorre com os homens, a inteligência não funciona como repelente para as mulheres.

Não faça sombra sobre ela

Se você quiser ser um grande homem tenha uma mulher ao seu lado, nunca atrás. Assim, quando ela brilhar, você vai pegar um bronzeado. Porém, se ela estiver atrás, você vai levar um pé-na-bunda.

Aceite: mulheres também têm luz própria e não dependem de nós para brilhar. O homem sábio alimenta os potenciais da parceira e os utiliza para motivar os próprios. Ele sabe que, preservando e cultivando a mulher, ele estará salvando a si mesmo.

É, meu amigo, se você acha que mulher é caro demais, vire gay.
Só tem mulher quem pode.
                                                                                 (Luiz Fernando Veríssimo)