Quem ganha com o cadastro positivo?
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Josué Rios – colunista do Jornal da TardeO Cadastro Positivo agora é lei. Inicialmente crido por Medida Provisória, no final de 2010, esta semana a MP foi convertida em lei, após aprovação pelo Senado – e apenas aguarda a sanção (confirmação) pela Presidente Dilma Rousseff, o que ocorrerá no decorrer das próximas duas semanas.
Em que consiste o tal cadastro? Trata-se – conforme as palavras da própria lei – de um “conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito”, mais pagamentos feitos ou em andamento referentes a outros compromissos financeiros do consumidor.
Observe-se que antes de falar em pagamento, a lei fala em “conjunto de dados financeiros”, dando a entender que além dos hábitos de pagar as contas em dia, outras informações sobre a vida financeira do consumidor também serão pesquisadas e armazenadas. Ou seja, não bastará a pontualidade dos pagamentos para o consumidor garantir um perfil nota 10 no cadastro positivo, pois outros “dados financeiros”, (quais?) também serão avaliados.
A lei chama de “cadastrado” a pessoa (física ou jurídica) cuja pontualidade de pagamento e “dados financeiros” serão pesquisados e armazenados pelos gestores do Cadastro Positivo.
Importante saber que os diferentes e desconhecidos critérios para avaliar os referidos “dados financeiros”, (expressão bastante genérica), bem como hábitos de pagamentos dos “cadastrados”irão gerar diversas categorias de “bons pagadores,”sem a devida transparência de informação a respeito dessa classificação.
Mais: embora a lei exija a concordância do “cadastrado”, mediante “consentimento informado”deste (esclarecimento prévio sobre o cadastro), para que os seus dados sejam pesquisados, após a concordância a pessoa não tem mais controle e nem sabe previamente quais os dados e informações a seu respeito que irão parar nos bancos de dados.
Daí, no final das contas, não haverá surpresa se o campeão de pontualidade não obtiver as recompensas alardeadas pelos defensores do Cadastro Positivo, tais como juros mais baixos e maiores facilidades para conseguir crédito. E se isso ocorrer, na prática, em lugar de positivo, teremos um cadastro negativo disfarçado.
De todo modo, é possível que muitos “cadastrados” ganhem nota alta no ranking do Cadastro Positivo e até consigam vantagens, o que só o tempo dirá.
Mas, nesse ponto, também há uma preocupação. Qual? Embora o “cadastrado” tenha o direito de pedir a sua retirada do sistema, a lei garante que a empresa gestora do Cadastro mantenha neste os dados do “cadastrado,”nos casos em que ainda exista alguma obrigação creditícia pendente.
Conclusão: como quase sempre temos dívida ou financiamento pendentes, os dados inseridos no cadastro poderão permanecer no cadastro durante 15 anos – prazo de duração do registro das informações, conforme a lei.
É verdade que a lei também diz que, em caso de cancelamento, os dados que permaneceram no sistema só poderão ser utilizados com nova autorização do “cadastrado.” Mas quem garante isso?
Outro problema: a lei garante o direito à informação sobre o Cadastro, mas limitou a solicitação desta a uma vez a cada quatro meses, restrição que fere o próprio direito à informação – garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição.
Ainda haverá regulamentação à lei, ocasião em que espera-se que outros aspectos práticos sejam esclarecidos. Por exemplo, a quem o consumidor deve pedir o cancelamento do cadastro?
Quem terá ganho certo com o Cadastro Positivo serão as empresas gestoras do sistema – é a chegada de um grande negócio para elas. Já para os “cadastrados”, por ora só restam incertezas e a necessidade de muita cautela.
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Cadastro Positivo
Para MPF, "Cadastro Positivo" é inconstitucional
Aprovado no último dia 10 pela Câmara e aguardando a sanção presidencial, o PL 12/11 (clique aqui) de Conversão da MP 518/10 (clique aqui) cria o "Cadastro Positivo", espécie de banco de dados de bons pagadores de baixa renda. O objetivo é diminuir o risco de crédito e por operação para reduzir os custos da expansão do crédito.
Para o MPF, o sistema criado é deficiente na proteção de dados pessoais e admite privilégios de indivíduos, contrariando direitos garantidos pela CF/88 (clique aqui). Além disso, não traz nenhuma garantia de vantagem ao consumidor, uma vez que mesmo prometendo uma taxa de juros mais baixa aos beneficiados, permite às instituições financeiras que cobrem taxas pelo acesso aos dados, o que pode acarretar repasse ao consumidor e consequente aumento do custo efetivo total.
Outras deficiências apontadas são a proibição de cancelamento de informações pelo consumidor após sua inclusão no Cadastro e a responsabilidade do cidadão de buscar nos inúmeros gestores de bancos de dados, aquele em que seu nome encontra alguma restrição.
"Esta situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores dos abusos cometidos pelas empresas. Assim, o mesmo Estado que seria encarregado de proteger o cidadão consumidor, principalmente o de baixa renda, estará concedendo privilégios indevidos a empresas privadas e deixando de garantir a necessária proteção de dados dos cidadãos", explicou Valquíria Quixadá, procuradora regional da República.
- Clique aqui e confira a íntegra do ofício.
_________Fonte: Migalahas.
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