Os tribunais de Justiça em todo o Brasil têm o prazo de 60 dias para atender o público pelo menos das 9h às 18h. Determinação foi dada pela resolução 130/11 do CNJ, publicada anteontem no "Diário da Justiça".
Veja abaixo a íntegra da resolução.
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RESOLUÇÃO Nº 130, DE 28 DE ABRIL DE 2011.Acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009.O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais,CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao jurisdicionado,CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia,CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e a necessidade de respeito a costumes locais,RESOLVE:Art. 1º Acrescentar os §§ 3º e 4º ao art. 1º da Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:[...]§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo.§ 4º No caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço.Art. 2º O disposto nesta Resolução entra em vigor dentro de 60 dias a contar da data de sua publicação.Ministro Cezar PelusoPresidente
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- 13/4/11 - CNJ volta a decidir sobre horário de funcionamento dos Tribunais - clique aqui.
- 31/3/11 - CNJ aprova novo horário de atendimento ao público dos Tribunais - clique aqui.
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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 4 de maio de 2011.
ISSN 1983-392X
ISSN 1983-392X
Tribunais de Justiça têm 60 dias para atender o público das 9h às 18h
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